No último ano, somente pela Caixa Econômica, mais de 13 mil compradores de imóveis ficaram inadimplentes, causando demora para a execução dos pagamentos dessas dívidas. O que muitos não sabem é que esses atrasos podem ser quitados de forma rápida através dos leilões de alienação fiduciária, que permite ao credor o recebimento da inadimplência de forma mais rápida.
Nesta categoria, o credor ao realizar a venda do imóvel, garante em contrato, que caso as parcelas não sejam pagas, ele volta a ter posse do bem. Porém, neste momento, o credor tem em mãos uma dívida que precisa ser recebida, e para que isso aconteça o imóvel é colocado em leilão. Dessa forma, esta modalidade acaba sendo a solução mais adequada, pois o pagamento é efetuado extrajudicialmente e com menos burocracia. Além disso, quem arrematar o bem fez um lance bem abaixo de mercado, então todos saem em vantagem neste processo.
“São feitos dois leilões para fazer a venda do bem, no primeiro, o arremate precisa ser de acordo com o valor da avaliação da propriedade, no segundo, é sobre o valor da dívida, sendo assim, a maioria dos arremates são feitos na segunda oportunidade, porque são valores mais baixos”, afirma o leiloeiro Sato Jr, CEO da Sato Leilões.
Com menos burocracia, por se tratar de um leilão extrajudicial, ou seja, a propriedade não está em processo na justiça, o credor tem a dívida paga com mais rapidez e o arrematante faz a posse da propriedade também de forma mais ágil.
Sato explica que a empresa pode ser contratada desde o início da venda dos imóveis ou após ser detectada a inadimplência. “Caso formos acionados no inicio do contrato de vendas das propriedades, podemos gerenciar os pagamentos e orientar qual o momento mais adequado para a criação de um leilão, em caso de dívidas”, comenta.
A cobrança do serviço prestado pelo leiloeiro acontece após a venda do imóvel, é feito um acréscimo de 5% da comissão que deve ser paga pelo arrematante. Se não houver arremates em nenhum dos leilões promovidos, o leiloeiro providencia a regularização do imóvel em nome do credor.
Os Bancos, imobiliárias e financeiras, podem realizar as vendas de bens com contratos de alienação fiduciária, dessa forma, já garantem que em caso de inadimplência os valores serão quitados de forma segura para as instituições por meio de leilões.
Fonte: Blog Televendas