STF só vai homologar em 2018 acordo de poupadores

Indenização por perdas com planos econômicos só será paga depois do aval; bancos terão mais 90 dias para aderir

O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve homologar em 2018 o acordo entre bancos e poupadores para a reparação das perdas dos planos econômicos. Com isso, titulares de cadernetas de poupança que aguardam o ressarcimento devido às mudanças no cálculo de rendimentos impostas há 30 anos terão de esperar mais alguns meses pela indenização.

“Esse acordo só terá validade se homologado pelo Supremo”, afirma a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, que mediou o acordo. Esta semana, ela encaminhou o texto aos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Medes para avaliação. O primeiro é relator de um processo que vale para todos os poupadores e todos os bancos – a arguição de descumprimento de preceito fundamental 165. Os outros dois são relatores de ações individuais.

O plenário do STF se reúne só mais uma vez neste ano, na terça-feira, quando retomará o julgamento sobre a extensão da imunidade presidencial e o desmembramento das investigações do “quadrilhão do PMDB da Câmara”. O mais provável, portanto, é que a pauta dos poupadores entre na fila dos julgamentos no retorno do recesso, a partir de fevereiro de 2018.

“Fica a cargo dos relatores se a decisão será monocrática (tomada apenas por um ministro) ou colegiada. Também dependerá da agenda do STF e do tratamento que vai ser dado por cada um”, comentou Grace. “Minha ideia lá atrás era entregar em agosto. Mas uma negociação desse porte não é simples. Em diversas oportunidades as partes quase romperam”, disse.

O ministro Dias Toffoli pediu ontem à Procuradoria-Geral da União (PGR) um parecer sobre o acordo. Ele foi o único a dar andamento, pedindo a manifestação da PGR, “uma vez que se trata de questão de ampla repercussão, com impactos financeiros, econômicos e ao consumidor”, diz trecho do despacho.

Quando o acordo for homologado, haverá prazo de 90 dias para os bancos aderirem formalmente. Somente depois serão iniciados os pagamentos, primeiro para poupadores com idade igual ou superior a 89 anos.

Fonte: Estadão