Devido a discordâncias entre os líderes partidários, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, retirou o requerimento de urgência para análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 181/15 que regulamenta a venda da dívida ativa pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios às instituições financeiras privadas. De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP) e outros parlamentares, a matéria tem o objetivo de conferir à Fazenda Pública um meio alternativo de cobrança da dívida ativa, a fim de aumentar o aproveitamento de créditos de difícil recuperação.
“A cobrança da dívida ativa pela estreita via da execução fiscal muitas vezes dificulta a recuperação de créditos, justamente por se submeter às formalidades dos procedimentos administrativo e judicial. O que se propõe é que a Fazenda Pública possa ceder a instituições financeiras esses créditos que ela própria tem dificuldade de recuperar, tornando mais econômica e eficiente sua cobrança pelo setor privado”, diz a justificativa do projeto.
Pelo texto, o crédito tributário continua existindo, mas o pagamento será devido ao banco que tomar o posto de credor, não mais à Fazenda Pública. Essa operação é chamada de cessão de créditos. Ela ocorre quando o credor (cedente; no caso, a União, o estado ou o município) de uma dívida transfere a um terceiro (cessionário; no caso, o banco), originalmente estranho ao negócio, a posição de novo credor, independentemente da autorização do devedor (cedido; no caso, o contribuinte).
Em complementação ao PLP 181/15, os deputados autores do mesmo também apresentaram o Projeto de Lei 3337/15, que permite à União promover leilão com o intuito de ceder a instituições financeiras os créditos referentes à dívida ativa consolidada.
Fonte: Blog Televendas
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