Queda pode ser explicada por novas regras que atribuem à parte que perder o pagamento dos honorários do advogado do ganhador do processo
O número de novos processos na Justiça do Trabalho caiu 45% no primeiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas 355.178 ações entre janeiro e março de 2018, contra 643.404 ações em igual intervalo anterior. Para especialistas, o resultado é reflexo da entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro do ano passado.
“A mudança na legislação trabalhista tem vários impactos e o mais imediato deles é a queda na litigiosidade”, considera o professor Hélio Zylberstajn, coordenador do boletim Salariômetro.
As alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que o empregado que acionar a Justiça para reivindicar algo que não tem direito pode ser condenado por litigância de má fé, sendo obrigado a pagar, por exemplo, os honorários do advogado da outra parte.
“Antes das alterações, havia pouco risco para o funcionário que ingressasse com processos. Hoje, os pleitos estão ficando mais embasados e isso ajudou a diminuir a demanda”, diz o advogado Maurício Fróes Guidi, sócio da área trabalhista de Pinheiro Neto Advogados. Para Guidi, a tendência é aumentar as ações coletivas para temas mais difíceis de provar e que, portanto, geram mais chances de condenação, como o dano moral.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, essa queda não deve ser um movimento perene. “Hoje, pela insegurança e pontos controvertidos, houve essa redução, mas temos que analisar daqui a 2 ou 3 anos para verificar o que de fato vai ocorrer.”
Além disso, diz o juiz, a questão é saber se isso é bom ou ruim. “Estou convencido de que é muito ruim, porque ao contrário do que muitos dizem a maioria das ações não é de aventureiros. Considerando os processos que foram julgados no mérito, os dados mostram que mais de 60% dos trabalhadores tinham algum direito. Como pode ter caído quase 50% o número de novos casos?”, questiona.
Segundo ele, dois motivos levaram à diminuição: muitos escritórios estão aguardando a pacificação de alguns pontos da nova lei. O outro é que há um receio do trabalhador de reclamar e ser condenado. “Se o trabalhador deixa de recorrer ao Judiciário por medo isso viola a Constituição e o seu direito à Justiça”, diz.
Levantamento do TST mostra que nos dois primeiros meses deste ano, os três assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho foram: aviso prévio (57.697 processos), multa de 40% do FGTS (47.080) e multa do Artigo 477, da CLT, atraso no pagamento de verbas rescisórias (46.010).
Acordos e convenções
Houve diminuição também no número de acordos e convenções fechados no primeiro bimestre. Segundo levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), nos dois primeiros meses deste ano foram fechados 1.841 acordos e convenções, queda de 46,9% na comparação com igual período anterior, quando foram registrados 3.468 negociações.
“Está mais difícil fechar acordos. As negociações deste ano estão demorando mais para acontecer por várias razões e uma delas é a questão contribuição sindical”, explica Hélio Zylberstajn.
De acordo com as alterações na CLT, a contribuição só pode ser descontada com autorização expressa do funcionário. No entanto, alguns sindicatos estão levando o tema para discussão em assembleia e acrescentando a possibilidade em convenção coletiva.
“As empresas ficam na dúvida se a decisão em assembleia é equivalente à manifestação individual do trabalhador e muitas convenções estão levando mais tempo para serem aprovadas”, afirma o professor.
Fonte: Veja