Lei que regulamentou trabalho em SP foi sancionada em abril de 2015.TJ-SP e governo do estado divergem sobre responsabilidade de repasse.
O pagamento de abono a mediadores e conciliadores foi sancionado em abril de 2015, mas eles continuam trabalhando de forma voluntária em razão de um impasse entre governo e Tribunal de Justiça do estado.
Com o novo Código de Processo Civil, as audiências de conciliação e mediação passaram a ser obrigatórias em todos os processos que chegam ao Judiciário. O G1 teve acesso a decisões que mostram que juízes de vários estados, no entanto, têm “pulado” a audiência alegando que falta estrutura nos centros de conciliação, e que isso pode causar uma demora ainda maior nos processos.
Os conciliadores que atuam nos Cejuscs sempre prestaram serviço voluntário, sem ajuda de custo. São eles que auxiliam as partes a fazer um acordo entre si, sem necessidade de esperar por uma decisão judicial.
Em 2013, o projeto de lei 1.005 foi encaminhado para regulamentar o trabalho de mediação e conciliação no estado e criar o abono indenizatório e a jornada dos profissionais, que são inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e cadastrados no Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) dos tribunais.
A lei prevê uma ajuda de custo por jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas (mínimo de duas e o máximo 16 horas semanais). O excedente a esse período é voluntário. O valor do abono é de 2 Ufesps (R$ 47,10) para cada hora trabalhada.
Mas até hoje não houve pagamentos. No dia 7 de julho deste ano, o movimento Conciliadores SP entregou ao presidente do TJ-SP, Paulo Dimas, um abaixo-assinado reivindicando o pagamento, por meio da abertura de um crédito suplementar no orçamento do tribunal.
Segundo José Yglesias Miguez, um dos que fazem parte do movimento pelo abono, houve uma promessa de o TJ apresentar um novo projeto até o fim do mês. “Conseguimos a palavra do presidente do tribunal para enviar, e também de a Assembleia aprovar em caráter de urgência para começar a receber a partir de 2017”, afirma.
Segundo ele, a demanda por conciliação aumentou muito em razão do novo CPC. “Neste ano aumentou violentamente. O número de ações aumentou muito”, afirma. “Na verdade, isso não pode nem ser chamado de remuneração, é uma ajuda de custo. Nós somos voluntários porque é bom, é uma ajuda que a gente dá ao próximo. Mas estamos pagando para trabalhar. Esse é o ponto chave”, completa.
Em nota, o TJ-SP afirma que o governador Geraldo Alckmin vetou o artigo 4º da lei que atribuía ao Executivo o repasse de verbas ao TJ para a demanda. “Assim, por ora, não há fonte orçamentária para realizar o pagamento”, diz. O TJ-SP afirma que “está envidando esforços para alicerçar um novo projeto de lei objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar o pagamento do abono para os conciliadores e mediadores”.
Ainda conforme a assessoria do tribunal, “não há, no orçamento do corrente ano destinado ao Judiciário, previsão para tal despesa”. “O Tribunal de Justiça de São Paulo tem buscado todos os meios para repassar essa remuneração, tendo, inclusive, incluído no projeto de orçamento do próximo ano a previsão da despesa. ”
Em nota, a assessoria do governo de SP afirma que “não é correto afirmar que os conciliadores e mediadores não estão sendo pagos devido o veto ao artigo 4º, do projeto de lei nº 1005 de 2013”. “Constitucionalmente, quem deve pagar o abono aos trabalhadores de mediação e conciliação é o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. A Lei Orçamentária Anual de 2015 previu o repasse de R$ 7.097.190 bilhões ao tribunal e a dotação atual para 2016 é de R$ 7.288.814 bilhões, conforme a seção ‘Prestando Contas’, do site da Secretaria da Fazenda”, informa.
Fonte: G1 Globo.com
Sou advogado cursado na AASP, foi o primeiro curso implementado, conforme, o CNJ Resolução 125, fiz estágio no Foro de Santana, supervisionado pelos professores, na prática e na teoria. Eu acho um absurdo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está se aproveitando dessa confusão, a lei 1.005-2015, existe, e somente o art. 4º que, previa o pagamento pelo Executivo, foi vetado. Mandei vários E-mail para o Dep. Caué, do PSDB, autor da lei, para tomar providências, no sentido de Lei compementar, orçamentando o pagamento para o ano de 2017 de competência do Poder Judicciário, que, vem se beneficiando com a forçada volentariedade, fazem mais de 3 anos que, 300 conciliadores e mediadores, trabalham na Barra Funda no CEJUSC, e nem sequer um almoço ou café, passagens, gastos com veículos no deslocamento, é oferecido. No entendimento, real é um enriquecimento ilícito. Falta uma Associação dos conciliadores e Mediadores, séria, sem interesse político, entrar com ação dee cumprimento e indenização contra o TRIBUNAL. E corrigir ou seja alterar o art.4º na Lei 1.005/2015 pela Assembléia Legislativa. Isso não pode ser mais adiado.
Nos ajude a divulgar esta situação terrível e absursa. Data vênia, outros Tribunais, como do Rio Grande do Sul, pagam remuneração fixa aos conciliadores e mediadores gaucho. Declino o meu e-mail farias@aasp.org.br, Celular 9 9577-4184. Peço ajuda para se organizar e agir juridicamente. Obrigdo