Exclusivo: Cobrança em Cooperativas – Como cobrar um sócio?

Apesar de se destacarem no mercado como um modelo vantajoso para quem busca crédito, as cooperativas também enfrentam dificuldades e inadimplência. A grande questão é: quais estratégias usar para cobrar as dívidas, porém sem perder o relacionamento com o sócio?

As cooperativas financeiras mostram-se importantes alternativas no mercado de crédito por oferecerem juros mais atrativos em modalidades como crédito pessoal, cartão de crédito e cheque especial. De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de crédito pessoal nas cooperativas do Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) é de 31,5% a.a., contra 49,8% a.a. no mercado financeiro. Apesar de contarem com um modelo mais vantajoso, as cooperativas também sofrem com a inadimplência em tempos de crise. Mas como cobrar um inadimplente sem perder o relacionamento com seu próprio sócio? A principal diferenciação do modelo de cobrança das cooperativas é que ele não deve ser focado apenas na cobrança da inadimplência, mas sim na recuperação do cooperado, encontrando uma solução completa para seu problema financeiro que vai além de simplesmente receber o dinheiro emprestado de volta. Nos bancos, o pacote de negociação é mais engessado e, por isso, o volume de contestações na justiça é bem mais elevado. Já nas cooperativas, a flexibilidade para tentar encontrar a solução para o cooperado é bem maior. “Existe uma preocupação em saber se o cooperado está empregado e conseguindo manter as despesas da família. Não somos apenas uma instituição financeira que empresta dinheiro ao cooperado. Acima de tudo, somos cooperativa”, explica Rodrigo Imthurn, diretor de operações e produtos da Central CECRED, com sede em Blumenau (SC). Para combater o problema da inadimplência, o sistema CECRED, que integra 14 cooperativas de crédito que atuam no Sul do Brasil, tem como estratégia a educação financeira de seus cooperados. Esse ensino é feito por meio da oferta de cursos e palestras gratuitos e um serviço de orientação nos postos de atendimento, para que o cooperado consiga fazer a gestão de seu dinheiro e utilize o crédito de forma responsável.

O diretor da Central CECRED acredita que a cultura do pertencimento é a melhor maneira de disseminar a consciência financeira para os cooperados. “Mantemos a sustentabilidade das nossas cooperativas atuando de forma local, com transparência e oferecendo taxas justas. Por estarem inseridas na comunidade, as cooperativas fortalecem o relacionamento com os cooperados fazendo com que se sintam à vontade para procurá-las quando precisam de uma solução para seus problemas financeiros. Desta forma, o cooperado torna-se fiel à cooperativa, pois entende que é dono do negócio e que o dinheiro que empresta pertence também aos demais sócios e não aos acionistas, como acontece nas instituições financeiras”, explica.

No SICOOB, que possui 3,2 milhões de cooperados em todo o país e está presente em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal, as ações de combate à inadimplência seguem os preceitos recomendados para qualquer instituição financeira, começando com o respeito aos seus limites técnicos e à sua política de concessão de operações de crédito. “Também utilizamos ferramentas tecnológicas de análise e atribuição de limites de crédito, pulverização da carteira de crédito com empréstimos de menor valor e para mais associados e acompanhamento sistemático do mercado e sua carteira para ações antecipadas de cobrança em caso de sinais de aumento no índice de inadimplência”, conta Francisco Reposse Júnior, diretor operacional do Sicoob.

Mesmo dentro de uma cooperativa, há a diferenciação entre o devedor eventual e o devedor profissional. No segundo caso, o devedor comporta-se nas cooperativas como em qualquer outra instituição financeira, pois seu objetivo será sempre a obtenção de ganhos financeiros sem se preocupar com as consequências negativas tanto para ele como para a instituição que mantém relacionamento. As cooperativas financeiras, assim como o mercado, estão sujeitas a eventualmente terem em seu quadro associados com essas características. “No caso do inadimplente eventual, geralmente a origem da dívida tem motivações alheias a sua ação e este procura a instituição financeira antecipadamente ao efetivo processo de cobrança”, finaliza Reposse.

Fonte: Blog Televendas