O BTG Pactual foi condenado pela Justiça paulista por ter usado informações de um cliente, que seriam sigilosas, em uma ação de cobrança (execução). A sentença é da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo. O banco já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Esta seria a primeira decisão neste sentido da qual se tem notícia, segundo advogados.
Na sentença, a juíza Helena Campos Refosco determina o pagamento de indenização à Jaú Construtora e Incorporadora e ao empresário Renato Camargo (dono do Goiabeiras Shopping, em Cuiabá) por prejuízos causados e violação da boa-fé objetiva. O BTG Pactual, de acordo com o processo, teria usado indevidamente informações sobre bens no processo de cobrança.
O problema começou após a compra pelo BTG Pactual de uma carteira de créditos podres (classificação de alto risco) do Santander, em 2010. Após a aquisição, o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados – cujo único cotista é o próprio banco – entrou no processo de execução contra a Jaú Construtora e Incorporadora e seu responsável, o empresário Renato Camargo. O processo, iniciado em 1994 para cobrança de dívida antiga da construtora com o Banespa (adquirido pelo Santander em 2000), estava há anos arquivado.
De acordo com o advogado do empresário e da Jaú Construtora, Fábio Mesquita Ribeiro, do Mesquita Ribeiro Advogados, “o BTG usou informações privilegiadas sobre os negócios da companhia”. Ele cita como exemplo a relação de bens de Renato Camargo em cartórios de diferentes cidades do país. Esses dados não estariam consolidados em um único local.
Além de ser cliente do BTG Pactual desde a década de 90, o empresário Renato Camargo teria contratado o banco no início de 2008 para atuar como consultor financeiro para negócios do grupo. “Durante os dois anos que se seguiram nessa relação de parceria, o BTG teve acesso a todas as áreas do grupo e informações sigilosas e estratégicas de todos os seus negócios. Mas havia no contrato cláusula expressa de sigilo”, afirma Ribeiro.
No processo, o BTG alega que “o ato jurídico da cessão dos créditos foi perfeito, com a utilização de informações públicas”. Também argumenta que a execução mencionada “correu por longo tempo pois a executada Jaú deixou de indicar bens penhoráveis”.
Pela decisão da juíza Helena Campos Refosco, porém, “houve o acesso privilegiado amplo e irrestrito às informações mais sensíveis e estratégicas do cliente dos serviços financeiros entre fevereiro de 2008 e pelo menos até agosto de 2010 e logo em seguida um agir manifestamente contrário e nocivo aos interesses do cliente, com base em informações confidenciais que estavam confiadas ao assessor financeiro, o banco prestador do serviço”.
Ainda que se admitisse, segundo a decisão da juíza, que a aquisição de um direito creditório contra Jaú fosse o resultado de uma coincidência, “a ocorrência deveria pelo menos ter sido ‘escalada imediatamente à alta administração do BTG’, como determina o já referido Código de Princípios e Ética de Negócios do banco”. E acrescenta que a alegação do fundo de que houve fraude à execução na ação de cobrança já estaria superada em outra sentença.
A magistrada ainda determina na sentença que o crédito seja devolvido ao Santander. Por fim, afirma que a questão relativa à utilização de informações sigilosas ou privilegiadas para obtenção indevida de lucros poderia ser encaminhada pelos autores, caso desejem, às autoridades competentes – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central – ou ainda ser questionada na esfera criminal.
Segundo o advogado Fábio Mesquita Ribeiro, seu cliente entrou com reclamação na CVM e o processo ainda está em andamento. Porém, não ingressou com ação penal porque o advogado criminalista entendeu que o suposto crime já estaria prescrito.
Apesar de ser um caso muito peculiar com detalhes exclusivos, a decisão é inovadora no sentido de garantir e preservar o princípio da boa fé nesse tipo de operação financeira, afirma um advogado que preferiu não se identificar. “Os elementos trazidos no processo demonstram que o banco não pode desconsiderar o relacionamento e o compromisso de lealdade com os seus clientes. Este tipo de conduta deve ser repreendido pela sociedade e coibido pelo Poder Judiciário. ”
Por meio de nota, o BTG Pactual informa que “a decisão em questão foi tomada em primeira instância” e que “recorrerá da sentença judicial”. E acrescenta que “a dívida é reconhecida pelo devedor e que informações sobre bens são públicas e foram obtidas em cartórios”.
Fonte: Blog Televendas