Levantamento feito pelo Valor mostra que os quatro maiores bancos brasileiros – Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Caixa – possuíam, no fim de 2015, 5,7% de provisão para a carteira de crédito no balanço que segue as normas do Banco Central, quase 25% maior que a taxa média de 4,6% que essas mesmas instituições divulgam no demonstrativo que segue a norma atual do padrão contábil internacional IFRS, ainda no modelo de “perda incorrida”.
Embora os tamanhos das carteiras de crédito não sejam exatamente iguais nos dois ordenamentos contábeis, a diferença de provisão em termos financeiros, que era de quase R$ 25 bilhões no fim de 2015, dá uma amostra de como o sistema brasileiro acelera – ou permite que se acelere – a constituição de reservas contra perdas com inadimplência.
É por conta disso que não se espera que os bancos brasileiros sofram tanto quanto os europeus e mesmo os americanos – que terão sua própria regra, mas também no modelo de “perda esperada” – em decorrência da nova norma. Seja porque o balanço mais acompanhado pelos investidores locais e estrangeiros é aquele preparado conforme as normas contábeis do Banco Central, seja porque, mesmo sob as novas regras do IFRS, existe a expectativa de que as provisões fiquem inferiores às existentes no balanço local.
No Brasil, os bancos já são obrigados a constituir provisões no momento da concessão do crédito, a depender do rating do cliente. Essa parte do IFRS 9, portanto, não será exatamente uma novidade, ainda que os critérios sejam outros e os percentuais possam ser diferentes. Além disso, os maiores bancos do país já têm a prática de constituir provisões adicionais ao requerido pela norma que trata do assunto, a resolução 2.682 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o que de certa forma acaba funcionando como um modelo de perda esperada próprio.
Mas há uma ressalva a ser feita, como lembra Daniel Arraes, diretor de serviços analíticos da empresa americana Fico para América Latina e Caribe. “A 2.682 é uma norma de padrões mínimos”, afirma, acrescentando que os bancos acabam usando as provisões genéricas para se precaver contra cenários de deterioração.
Segundo o especialista, o IFRS 9 obriga a instituição a incluir a visão prospectiva na avaliação de risco de crédito, o que tende a diminuir esse colchão de provisão que aparece hoje como adicional nos balanços dos bancos – e que nem todas as instituições usam.
Em outras palavras, parte da provisão que hoje é feita aparentemente de forma voluntária pelos bancos no balanço local será vista como requerida no padrão internacional. Mas o montante total reservado para perda com inadimplência no balanço em IFRS não deve ficar maior do que o existente hoje no demonstrativo que segue a norma do BC.
Uma alteração específica que será uma novidade para os bancos locais é ter que levar em consideração valores de créditos concedidos, mas não sacados, como limites de cheque especial e cartão de crédito, explica o diretor da Fico. Ele não faz, contudo, uma estimativa do impacto dessa mudança que, em tese, aumentaria as provisões
Fonte: Valor Econômico