Como cobrar o avalista do cheque

Um leitor da Revista do Factoring (RF) encaminhou a nossa redação uma pergunta a respeito da cobrança em cartório de títulos em aberto. Ele gostaria de encontrar uma forma de acionar, por meio de protesto, o avalista do cheque.

Para esclarecer os meandros legais que definem esse tipo de procedimento de cobrança, nossa reportagem conversou com o advogado e empresário de factoring José Carlos Dias Guilherme. “Os cartórios não protestam endossante/avalista sob alegação de que não há previsão legal para protesto de endossante ou avalista, cuja base vem da jurisprudência,  conforme segue: ‘A Lei não exige e nem prevê o protesto de título contra o avalista. Assim, contra este a medida não deverá ser levada a efeito.’(Tribunal de Alçadas de São Paulo, 1ª Câmara, Ap. Cível n° 158.665, in Revista dos Tribunais, 445/162)”, cita a jurisprudência Dias Guilherme.

O advogado nos explica que o protesto serve como cobrança do devedor principal, nesse caso, o emitente do cheque. “O protesto do título é ato solene para comprovar a inadimplência do devedor principal. Como falta de pagamento ou recusa do aceite”, comenta. Ele faz uma orientação a respeito da otimização do uso dos recursos de cobrança disponíveis. “No caso do cheque, o carimbo de devolução do banco sacado dispensa o protesto. O protesto ou a declaração do banco, carimbo de devolução, garante ao credor o direito de regresso contra endossante ou avalista do cheque, que poderá ser exercido por meio de ação por falta de pagamento, como execução judicial (Lei n° 7.357 de 1985, artigo 47)”, orienta.

Para cobrar o avalista do título, é preciso aciona-lo judicialmente. “Tem que cobrar judicialmente o avalista para constrangê-lo. Pode-se  acionar tanto o emitente quanto o avalista ou só um deles, de acordo com a conveniência do credor. Mas, se não cobrar judicialmente o avalista, nada ocorrerá contra ele”, alerta Dias Guilherme.

 

Fonte: Blog televendas