Lei estadual foi sancionada pelo Governador e publicada na sexta-feira (13).
Ligações só podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h as 19h.
Uma lei estadual restringe o horário de serviços de telemarketing e cobrança de débito, pelo telefone, aos sábados, domingos e feriados. A lei, de autoria do deputado Gilsinho Lopes (PR), já foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário do Poder Legislativo na sexta-feira (13).
A lei estabelece que empresas prestadoras desses serviços só poderão efetuar ligações aos consumidores de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h. Ela passa a vigorar em 45 dias, a partir da data de publicação.
O objetivo, segundo o deputado, é garantir o direito ao descanso e ao lazer, o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“Apesar de o código ser uma importante ferramenta em favor da parte mais vulnerável, suas regras são gerais e amplas. Logo, torna-se imprescindível e fundamental a edição de uma lei estadual direta e específica”, disse Gilsinho.
Fonte: Blog Televendas