Todos os empréstimos acima de 5 mil reais que tenham sido contraídos em 2016, mesmo que tenham sido quitados no ano passado, devem ser informados à Receita
São Paulo – Você se enrolou financeiramente e precisou recorrer a um empréstimo no ano passado. Ou você se programou e finalmente conseguiu comprar a casa própria através de um financiamento imobiliário. Será que é preciso informar essas operações no Imposto de Renda?
Sim. Apesar de não serem tributados, todos os empréstimos feitos em 2016 e que tenham valor superior a 5 mil reais, incluindo os contraídos e quitados integralmente no ano passado, devem ser declarados à Receita Federal.
O Fisco avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações no patrimônio, eles devem ser informados para que possa ser feita essa análise.
Os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia —como os feitos entre pessoas físicas, crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial— devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Já os financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.
Fonte: Exame.com