Se o Estado permite a desigualdade entre os seres humanos, como fez no texto da Reforma enviado ao Congresso, está deixando de cumprir o seu papel.
O Governo aceitou algumas das mudanças propostas pela Câmara, mas anunciou que vetará a aprovação da idade mínima inferior a 65 anos para homens e mulheres.
Hoje não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os aposentados do regime geral (INSS).
Os segurados podem se aposentar contribuindo por 30 anos ao INSS, no caso da mulher, e por 35 anos, para homens.
Os servidores, por sua vez, desde 12/1998, já tem exigência de idade mínima de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres, idade que foi elevada em 2003, com a EC 41/03 para 55 anos de idade para as mulheres e 60 para os homens, além de outros critérios cumulativamente exigidos.
O objetivo da Reforma é a convergência entre os regimes, ao longo dos anos, para que todos os trabalhadores, no futuro próximo tenham as mesmas regras para obtenção da aposentadoria: 65 anos de idade (homem ou mulher) e 25 de contribuição.
A Reforma inicialmente pretendida pelo Governo, eliminava a diferença de tratamento entre homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos e ainda, extinguia a aposentadoria especial dos professores no requisito de idade, estabelecendo 65 anos de idade para todos indistintamente.
No entanto, diante das diferenças entre os diferentes tipos de atividades e às inúmeras emendas propondo alterações no texto inicial, os exageros deverão ser corrigidos com a manutenção da distinção de tratamento, garantindo-se desta forma a isonomia.
Atualmente, os professores se aposentam cinco anos antes tendo direito à aposentadoria especial e as mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens tanto no regime geral como no serviço público.
No caso do trabalhador rural, a idade mínima também é reduzida em cinco anos, sendo exigidos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres e 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais que trabalham em economia familiar (subsistência).
O benefício assistencial, conhecido pela sigla LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) foi alvo no texto inicial da Reforma proposta pelo Governo que pretendia deixar que a lei restringisse o seu valor que poderia ser inferior ao salário mínimo e passaria gradualmente a exigir idade mínima de 70 anos como requisito para sua concessão. O LOAS, atualmente, é pago às pessoas com deficiência (programa “de volta para casa) ou maiores de 65 anos, cuja renda familiar, per capita, seja inferior a ¼ do salário mínimo e o seu valor é igual ao salário mínimo a fim de garantir vida digna àquelas pessoas.
Esperamos que assim seja mantido!
Desde 08/05/2013, as pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria com redução de tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência, comprovado por perícia médica.
A Reforma pretendia ignorar essa recente conquista das pessoas com redução leve, moderada ou grave de sua capacidade de trabalho.
O Governo pretendia, ainda, reduzir o valor da pensão dos atuais 100% para 50% mais 10% para cada dependente do segurado falecido, permitindo que o valor fosse menor que o fixado para o salário mínimo, além de proibir a acumulação de recebimento de aposentadoria e pensão por morte. No entanto, já admite modificações no texto inicialmente proposto.
Os direitos das pessoas que trabalham sujeitas às condições especiais (agentes insalubres) e os policiais também são objeto de emendas à proposta inicial do Governo.
A regra de transição, inicialmente, proposta apenas para mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50 anos, também será alterada, possibilitando que todos aqueles que já estejam contribuindo para previdência possam participar da transição, considerando o tempo de contribuição de cada um na data da aprovação da Emenda Constitucional.
O Estado está obrigado a agir para coibir condutas contrárias ao ordenamento. Se o Estado permite a desigualdade entre seres humanos, como fez no texto da Reforma da Previdência que enviou ao Congresso Nacional, está deixando de cumprir o seu papel.
Da solidariedade decorrem os direitos sociais que só podem se realizar mediante políticas públicas destinadas a garantir proteção social a todos, especialmente aos mais pobres, com o fim de garantir a toda a pessoa um nível adequado de vida para si próprio e sua família.
Isso inclui o direito à saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, além de direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistências fora de seu controle.
E é a solidariedade entre as gerações que fará com que a votação da “Reforma da Previdência” no Congresso Nacional tramite, com a valiosa participação de cada um de nós, para que os deputados e senadores votem visando o bem comum e não os interesses individuais ou de determinadas classes sociais.
Fonte: Estadão