Administrar nossas finanças nem sempre é uma tarefa fácil, ainda mais em tempos de turbulência econômica. Muitas vezes nos vemos obrigados a entrar no cheque especial ou parcelar a fatura do cartão de crédito, opções que corroem o dinheiro em virtude dos juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras. No entanto, o governo federal anunciou novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito, que podem significar um alívio para o bolso do consumidor.
Pelas regras antigas, se não pagássemos o valor total da fatura do cartão e apelássemos para o crédito rotativo, as taxas de juros praticadas pelo Sistema Financeiro tradicional eram de cerca de 15% ao mês, o que dá cerca de 435% ao ano. Já nas cooperativas de crédito esse valor era bem menor. Na UNICRED, por exemplo, o valor era de 8,09% ao mês, num total de 154,35% ao ano.
Não há dúvida de que o cartão de crédito é uma ferramenta útil, mas é preciso saber utilizar e não cair em tentação. Para os consumidores que são controlados, o cartão se apresenta como um aliado, sendo um ótimo instrumento de compra a crédito, pois dá um prazo de 40 dias, em média, para a efetuação do pagamento. Porém, para aqueles que não resistem a uma promoção, o ‘dinheiro de plástico’ pode ser um grande inimigo. É preciso levar em conta algumas considerações antes de possuir um cartão: ficar atento ao limite disponível; não atrasar o pagamento; ter um ou dois cartões, no máximo; controlar os parcelamentos; e usar com parcimônia.
A nova regra determina que o consumidor pode ficar no rotativo apenas por 30 dias. Depois disso a instituição financeira terá de apresentar uma proposta de parcelamento dessa dívida. Caso a pessoa pague qualquer valor entre o mínimo, 15% do total da fatura, e o integral, o saldo devedor deve ser quitado no mês seguinte.
Já com as mudanças em vigor, os cooperados da UNICRED podem contar com o Parcelamento Rotativo Unicred (PAR), com taxas de juros ainda menores que as anteriores e prazo diferenciado. Com ele, o crédito é concedido quando o pagamento mínimo ou parcial da fatura foi realizado. Assim, apenas o saldo do rotativo utilizado na fatura anterior será dividido em 12 parcelas nas próximas faturas, com a possibilidade de antecipação. Trata-se de uma solução diferenciada em relação ao que o mercado oferece, pois, os demais emissores, ou incorporaram o saldo do rotativo no pagamento mínimo, ou estenderam muito o prazo do parcelamento total da fatura, até 24 vezes, incluindo além do saldo rotativo, as novas compras realizadas no mês da geração da fatura. Embora os principais players de mercado tenham colocado em queda suas taxas do rotativo, ainda assim a taxa da UNICRED permanece bem competitiva, cerca de 30% abaixo do que o mercado pratica atualmente. A atual taxa de juros do crédito rotativo é de 7,86% ao mês, num total de 147,93% ao ano.
No entanto, mesmo com juros menores, o ideal é não deixar a dívida virar uma bola de neve e pagar sempre o valor total da fatura, independentemente de qual seja a instituição financeira à qual seu cartão está vinculado. Pagamento mínimo ou rotativo, só em caso de extrema necessidade!
Fonte: Segs