Os episódios de assédio sexual começaram já no primeiro emprego de L.*, 26. Quando tinha 18 anos, a auxiliar administrativa cruzava São Paulo em um trajeto que durava cerca de duas horas no transporte coletivo. Foi quando seu cheffe, ao fim do expediente, notou a situação e passou a oferecer caronas a ela até uma estação de metrô. Cansada, ela aceitou. “Ele, então, começou a passar a mão na minha perna e a perguntar se eu tinha namorado”, relembra.
Mesmo recusando a investida, o assédio no dia a dia foi se tornando cada vez mais agressivo. “Ele começou a me oferecer promoções, dizia que eu me tornaria uma espécie de secretária particular. Para isso, porém, eu ia precisar sair com ele”. Para tentar se livrar da perseguição – que também incluía e-mail e investidas– L., que é lésbica, revelou que namorava uma garota. “Aí ele começou a me chamar para ir ao motel com minha namorada. Dizia que era o sonho de todo homem e que eu ainda poderia ser promovida por isso”
Casos assim são corriqueiros. Em 2017, foram abertos 1.211 novos processos envolvendo assédio sexual no Tribunal Regional do Trabalho-2, que recebe e também analisa processos trabalhistas em segunda instância na Grande São Paulo e parte da Baixada Santista, abrangendo uma das principais regiões econômicas do país. No ano de 2016, foram 1.364.
Para se ter uma ideia, em um levantamento recente, feito com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, estima-se que em 2017 passou de 4.000 o número de processos de assédio sexual abertos em primeira instância em todo o país, situação que tem crescido anualmente desde 2013, quando ações desse tipo ficaram na casa dos 1.300.
Especialistas na área, porém, estipulam que o número pode ser menor do que a realidade, uma vez que as vítimas ainda ficam receosas em passar por constrangimento ou ficarem ‘marcadas’ no mercado de trabalho. Além disso, a avaliação é de que ainda há dificuldade das empresas para lidar com o assunto.
Devido ao assédio, L. passou a faltar no trabalho. Quando o motivo das repetidas ausências foi questionado pelo setor de RH, ela revelou a perseguição. A direção, então, decidiu reunir a vítima e acusado. Ela foi desligada da empresa, enquanto o gerente permaneceu no cargo. “Desde então, tenho receio de chefes homens. Tenho comigo que só trabalho ou prefiro trabalhar com chefe mulher”.
O assédio sexual
Por lei, o assédio sexual só é considerado crime quando acontece no ambiente de trabalho. O assediador deve ter um cargo superior ao da vítima e usar dessa influência para obter “vantagens” sexuais sobre o empregado.
Foi o caso, revelado em 2017, do produtor de cinema norte-americano Harvey Weinstein, que “oferecia” papéis de destaque a atrizes com a condição de que elas, em troca, mantivessem relações sexuais com ele.
Denúncia é difícil Para a advogada Maria Lúcia Benhame, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela USP, levar cada vez mais casos à Justiça pode ser um sinal de que faltam canais de denúncias nas empresas. “É preciso investir em investigação, em punição, inclusive por justa causa, para casos comprovados de assédio sexual. Já que a empresa é responsável pela conduta de todos os seus funcionários – seja terceiros, contratados ou pessoas jurídicas que prestam algum serviço”, explica.
O empregador que perde a ação na justiça do trabalho é condenado a pagar indenização à vítima. Já o agressor responde ao processo na justiça comum. A pena é de 1 a 2 anos de detenção.
Medo do julgamento
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho-2 em São Paulo, a instituição recebe uma média de 400 mil novos processos ao ano, mas apenas uma média de mil casos relacionados a assédio sexual chegam ao órgão.
“A pessoa ainda teme ser julgada pela sociedade como um todo, não só pelas empresas, como se de certa forma ela fosse uma coatora do crime, como se tivesse facilitado o assédio. Infelizmente, ainda se é alimentado a ideia antiga de que a mulher ou a pessoa assediada é fomentadora desse tipo de atitude”, acrescenta a advogada.
Já para Ana Paula Braga, advogada de um escritório especializado na defesa de mulheres, há também o medo em manter a carreira. “Abrir um processo de assédio sexual é bem difícil para as vítimas, já que há receio de ficarem ‘queimadas’ no mercado por essa atitude”.
A advogada Marina Ruzzi, também especializada em causas em prol dos direitos da mulher, acrescenta. “Esse tipo de conduta é fruto de nossa cultura machista, que ainda vê o corpo da mulher como público e de que não está no mercado de trabalho para desempenhar uma função produtiva”.
O assédio sexual não se restringe ao escritório. Mesmo hoje em outro emprego na mesma área, L. lembra da situação e desabafa: “ele fazia eu me sentir a pior pessoa do mundo”.
O que fazer em casos de assédio sexual
Relate aos colegas de trabalho o que está acontecendo.
Reúna provas. Servem e-mails, bilhetes, mensagens no celular, presentes, gravações em áudio e vídeo captados pela própria vítima.
Consiga colegas como testemunhas
Relatar o ocorrido ao setor de recursos humanos
Registra a ocorrência na Delegacia da Mulher ou na delegacia comum
Registrar o fato na superintendência regional do Trabalho
(Fonte: Ministério do Trabalho)
Fonte: Uol Noticias