Parecer feito pela AGU e divulgado no Diário Oficial da União (DOU) diz que novas regras valem para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em novembro passado
A reforma trabalhista “é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017”, em novembro passado. Este é o entendimento de parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.
A reforma trabalhista começou a vigorar em novembro, mas o artigo que estendia a abrangência das novas regras a todos os contratos, inclusive aos antigos, foi colocado numa Medida Provisória (MP) que perdeu a validade. Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também analisa o alcance da nova lei trabalhista. Uma comissão no tribunal está estudando o assunto, depois de a discussão – antecipada pelo Estadão/Broadcast – ter sido suspensa em fevereiro deste ano
Entre as mudanças da reforma trabalhista que estão em vigor desde novembro estão a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei; o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST); possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.
O parecer divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira serve como uma orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do ministério, sobretudo nas atividades de fiscalização. “Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica no âmbito da Administração, a eventual aprovação deste parecer pela autoridade máxima deste ministério, ou seja, o ministro do Trabalho, se pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica (da AGU), dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da lei”, cita a publicação do Diário Oficial.
Em nota sobre o parecer, o Ministério do Trabalho reforça que a perda de eficácia da Medida Provisória 808/2017, que regulamentava alguns pontos da reforma, não modifica o fato jurídico de que a modernização trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.
Cortes superiores. O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que as novas leis trabalhistas valem para todos os contratos, ajudam no debate e deixam claro como deverão atuar os fiscais do trabalho, avalia o sócio do escritório Santos Neto Advogados e professor da PUC-SP, Aldo Martinez. “O parecer não tem caráter nem força vinculante, mas foi muito claro.”
O QUE MUDA NA REFORMA TRABALHISTA
INTERMITENTES
Com a MP
Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
GRÁVIDAS
Com a MP
Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
Sem a MP
Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
INDENIZAÇÃO
Com a MP
Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
Sem a MP
Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
JORNADA 12 X 36
Com a MP
Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Sem a MP
Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
AUTÔNOMOS
Com a MP
Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
Sem a MP
Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
O QUE MUDA NA REFORMA TRABALHISTA
INTERMITENTES
Com a MP
Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
GRÁVIDAS
Com a MP
Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
Sem a MP
Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
INDENIZAÇÃO
Com a MP
Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
Sem a MP
Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
JORNADA 12 X 36
Com a MP
Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Sem a MP
Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
AUTÔNOMOS
Com a MP
Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
Sem a MP
Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado e o entendimento de que as novas regras só se aplicariam aos contratos assinados depois dessa data não é consenso.
O QUE MUDA NA REFORMA TRABALHISTA
INTERMITENTES
Com a MP
Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
GRÁVIDAS
Com a MP
Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
Sem a MP
Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
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Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
ORNADA 12 X 36
Com a MP
Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Sem a MP
Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
AUTÔNOMOS
Com a MP
Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
Sem a MP
Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
O QUE MUDA NA REFORMA TRABALHISTA
INTERMITENTES
Com a MP
Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
GRÁVIDAS
Com a MP
Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
Sem a MP
Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
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Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
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Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
JORNADA 12 X 36
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Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
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Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
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Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
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Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
O especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga disse acreditar que os argumentos da AGU deverão servir de embasamento para advogados e juízes. “O importante é ter um norte e o parecer serve como referência ao deixar claro que a reforma vale para todos desde que sejam respeitados os direitos adquiridos.”
O QUE MUDA NA REFORMA TRABALHISTA
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Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
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Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
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Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
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Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
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Com a MP
Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
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Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
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Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
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Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
JORNADA 12 X 36
Com a MP
Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
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AUTÔNOMOS
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Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
Sem a MP
Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
Sem força de lei, o parecer da AGU deve, principalmente, servir de parâmetro para a atuação de fiscais do trabalho. O ministério confirmou em nota que os fiscais deverão obrigatoriamente seguir o parecer em eventuais autuações.
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Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
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Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
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Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
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Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
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Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
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Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
Divergência. Esse uso pelos fiscais pode, porém, criar uma situação divergente. De acordo com Aldo Martinez, a partir de agora, a fiscalização usará como referência o entendimento de que a reforma vale para todos e empresas poderão se adaptar a essa leitura. “Mas a Justiça ainda pode ter outro entendimento. Isso criaria muita insegurança jurídica porque juízes poderiam decidir o contrário”, disse o professor da PUC.
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Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
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Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
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Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
GRÁVIDAS
Com a MP
Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
Sem a MP
Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
INDENIZAÇÃO
Com a MP
Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
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Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
JORNADA 12 X 36
Com a MP
Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Sem a MP
Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
AUTÔNOMOS
Com a MP
Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
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Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
Advogados reconheceram que a palavra final será das cortes superiores. Para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Luis Fernando Riskalla, a insegurança jurídica sobre a reforma só acabará com “uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os questionamentos de inconstitucionalidade”.
O QUE MUDA NA REFORMA TRABALHISTA
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Com a MP
Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
GRÁVIDAS
Com a MP
Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
Sem a MP
Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
INDENIZAÇÃO
Com a MP
Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
Sem a MP
Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
JORNADA 12 X 36
Com a MP
Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Sem a MP
Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
AUTÔNOMOS
Com a MP
Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
Sem a MP
Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
Fonte: Estadão