Ações condominiais por falta de pagamento crescem 171%

São Paulo e Rio de Janeiro têm aumento de ações de despejo entre 2017 e 2018 e cessão de crédito pode ajudar a trazer equilíbrio financeiro para condomínios

Falta de pagamento e despejo causado pela inadimplência são as principais causas para abertura de ações condominiais no Rio de Janeiro e São Paulo. Com forte movimentação nos Tribunais de Justiça, a protocolização de grande parte destas ações voltou a crescer nas capitais São Paulo e Rio de Janeiro desde março de 2017.

Em fevereiro 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apresentou os dados referentes a ações condominiais por falta de pagamento, protocoladas no último ano de 2017. Desde março de 2017, foram protocoladas 13.950 ações na cidade de São Paulo, o que representa uma variação de 171% se comparado ao período anterior (2016). Este aumento nas ações apresenta, proporcionalmente, o aumento de condôminos inadimplentes pela cidade.

Apenas no primeiro trimestre de 2018, a cidade de São Paulo protocolou 8% mais ações do que outras grandes capitais, como Rio de Janeiro. Segundo o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a cidade carioca protocolou, até março de 2018, 1.389 ações. Durante todo o ano de 2017, o Tribunal registrou 6.622 ações condominiais de despejo por falta de pagamento com e sem cobrança de cumulado.

“O número apresentado pode ser considerado baixo se comparado ao resultado das ações paulistanas, que foram em torno de 13.400. Porém, se relacionado ao número populacional das duas capitais, a diferença se apresenta nas mesmas proporções. Atualmente, o Rio de Janeiro conta com, aproximadamente, 6,3 milhões de habitantes segundo o IBGE, enquanto há cerca de 12 milhões em São Paulo”, analisa o especialista na compra de inadimplência da CreditCon, Dr.Hadan Palasthy.

Segundo informaçoões atualizadas do SECOVI-SP, em março de 2018 houve aumento de 40,5% em ações judiciais por falta de pagamento de condomínio. Foram protocoladas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1.155 ações de cobrança. Em fevereiro o número era de 822.

Com o crescimento da inadimplência condominial, Dr. Palasthy também viu a cessão de créditos para condomínios prosperar, uma vez que o síndico já pode contar com soluções financeiras para diminuir a falta de pagamento ou garantir o recebível. “Temos o objetivo de restaurar o equilíbrio financeiro por meio da cessão de créditos do passivo. Esta solução é rápida, eficaz e beneficia o prédio integralmente. Além de livrar o síndico de tratar assuntos financeiros com os vizinhos devedores, os outros moradores que pagam as contas em dia não têm as cotas condominiais oneradas”, afirma.

A aprovação para a concessão de créditos deve ser feita em assembleia e, a partir deste ponto, a CreditCon assume as dívidas do condomínio, mediando todas as cobranças e acompanhando todo o processo jurídico, do início da ação condominial até sua protocolização, buscando trazer o equilíbrio financeiro de volta.

“Mesmo que o Novo Código de Processo Civil tenha tornado as cobranças mais ágeis, síndico, subsíndico e conselheiros podem, em assembleia, optar por soluções que visam trazer mais segurança financeira para o condomínio”, explica Dr. Palasthy.

Fonte: Segs