Operação é prevista em lei, mas consumidor precisa ser notificado
Por: Giane Guerra
Estão entre as perguntas recorrentes de consumidores: “Uma dívida pode ser vendida para outra empresa?¿ e “Depois de alguns anos, a dívida deixa de existir?”
A crise econômica elevou a inadimplência e apertou o caixa das empresas. Em busca de dinheiro, os credores começaram a vender dívidas de muito tempo, chamadas de “crédito podre”. Quem compra são assessorias de cobrança, por exemplo, que pagam valores menores e passam a buscar o pagamento por parte do devedor.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Cauê Vieira esclarece algumas dúvidas. Para começar, a venda de dívidas para outra empresa é algo legal, prevista em lei.
Mas atenção! Há algo essencial: o consumidor que deve o dinheiro tem que ser notificado desta operação. Pode ser um aviso por carta simples.
– Por exemplo, um banco vende para uma assessoria de cobrança, que manda uma carta simples dizendo: “Esta dívida agora é minha. Se você quiser pagar, o valor é R$ 3 mil e a forma de contato é por este telefone”.
Se o consumidor não for avisado¿ Aí sim, a venda da dívida pode ser questionada na Justiça. E mais: a cobrança não pode ser abusiva. Tem que seguir os mesmos limites de uma dívida normal.
Outro ponto que gera muita dúvida é se a dívida não vence com o passar do tempo, já que estes débitos costumam ser antigos. Não! O consumidor segue com o dever de pagar.
— É ilusão do consumidor achar que a dívida caduca. A cobrança pode continuar, sendo pela empresa antiga ou pela que comprou a dívida.
Mas o que muda depois de cinco anos? A dívida não pode mais ser cobrada por via judicial e o nome do devedor não pode ser “negativado”, ou seja, colocado em cadastros de inadimplentes. Mas a empresa pode negar crédito para este cliente que não honrou o compromisso anterior com ela.
Fonte: Blog Televendas