Denatran suspende regulamentação de pagamento parcelado de multas com cartão

Medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito. 

A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço. A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda-feira, dia 21, no Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, o Detran-MG afirma que manterá o parcelamento das multas.

O Detran-MG ressalta que o parcelamento trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão”, diz a nota.

Fonte: Estadão