Taxas do cartão de crédito continuaram caindo em agosto

Na última quarta-feira, o Banco Central divulgou o comportamento das taxas das principais linhas de crédito no mês de julho. E o destaque foi a queda dos juros no rotativo do cartão de crédito, em relação ao mês anterior, tanto na modalidade em que o consumidor paga pelo menos o mínimo da fatura, no sistema regular, como naquela em que não há abatimento nenhum do saldo devedor, no não regular. A boa notícia é que essas taxas continuaram recuando em agosto. Pelo menos, nos cinco maiores bancos do País, que detêm mais do que 80% de toda a clientela.

Longe de serem consideradas camaradas, o fato é que a determinação do Conselho Monetário Nacional, de 26 de abril deste ano provocou uma forte queda das taxas no rotativo no sistema não regular, em que o usuário não paga a parcela mínima da dívida que é, então, renegociada em parcelas e juros prefixados.

Pela nova regra, não deve haver mais distinção entre os juros do rotativo regular e os do não regular, sendo que a base de unificação deve ser pelo mais baixo, o do regular. O que pode trazer algum alívio para o boldo de quem já não vinha tendo condições de abater regularmente a sua dívida.

As taxas do cheque especial em agosto caíram em relação ao início do ano, mas mantiveram-se praticamente nos mesmo níveis de julho. Também houve mudança nas normas do cheque especial que passaram a valer em 1º de julho, por uma regulamentação feito pelos próprios bancos. Toda vez que o cliente ultrapassar 15% do limite de sua conta, a instituição financeira terá de oferecer uma nova linha de financiamento com juros mais baixos, além de emitir avisos, alertando os riscos de endividamento ao permanecer com a conta estourada por muito tempo.

Ainda que estejam reduzindo o custo, essas duas linhas de crédito devem ser evitadas ao máximo e procuradas em último caso. Até porque há outras opções mais baratas, como o crédito pessoal que está cobrando juros entre 4,25% a 5,71% ao mês, em agosto. O crédito consignado parece imbatível, mas tem normas específicas para a concessão. Compare as taxas:

                                    A dança dos juros – taxa anual

 Crédito                              Janeiro(*)     Julho(**)    Agosto(***)   

Rotativo Regular               212,1%         252,1%        232,3%

Rotativo Não Regular       377,7%         285,2%        242,1%

Cheque Especial              330,2%         303,2%        310,1%

Crédito Pessoal                  77,5%         118,5%          72,9%

Consignado                        29,6%           24,9%          28,3%

(*)    Média dos 5 maiores bancos

(**)  Média BC com todos os bancos

(***) Média dos 5 maiores bancos

Prós e contras do consignado

Os bancos concedem o consignado a empregados do setor privado com carteira assinada, funcionário público e aposentados e pensionistas da Previdência Social, que recebem seus rendimentos por meio de folha de pagamento, com crédito em conta corrente. Dessa forma, o desconto das parcelas é feito diretamente do salário ou dos benefícios de quem levantou o empréstimo. E sem o risco de calote, as condições do crédito são mais maleáveis, com taxas mais baixas.

É verdade que essa linha é uma das mais baratas do mercado, mas nem por isso, os seus efeitos deixam de ser perversos ao consumidor. Embora a prestação tende a ser mais baixa e a se encaixar no orçamento do aposentado ou assalariado, a renda estará comprometida pelo tempo que durar o empréstimo. Mais que isso, por oferecer prazos mais longos, o consumidor tende a pagar o dobro ou mais do valor inicial do empréstimo. Por isso, é preciso sempre fazer as contas para saber quanto emprestar e em que condições.

De todo modo, há vantagens em levantar um consignado em vez de entrar no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito. E quem já está endividado no cheque especial, que tem taxas entre 11% e 12% ao mês, ou no rotativo do cartão de crédito, com juros entre 8% e 11,5% ao mês, deve levantar um dinheiro pelo consignado, em que as taxas chegam no máximo a 3% ao mês para liquidar o saldo devedor. Essa troca de dívida compensa.

Fonte: Estadão