A Lei 13.140/2015 autoriza a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares.
A medida, quando posta em prática, trará benefícios como desobstrução do Judiciário, incremento de recursos financeiros para o caixa da União, Estados e Municípios e geração de empregos na área de recuperação de crédito.
A Aserc está em tratativas com a FGV, via UniAserc, para ministrar cursos sobre mediação para os profissionais que irão trabalhar na área.
As entidades também vêm acompanhando de perto as discussões e promovendo eventos sobre a implementação da mediaçãocomo forma de expansão do segmento de recuperação de crédito. A Aserc está em tratativas avançadas com a FGV, para ministrar cursos sobre mediação para os profissionais que irão trabalhar na área, via UniAserc.
Representantes da Aserc e do Secobesp participaram de encontro com os ministros Paulo Dias de Moura Ribeiro, Luís Felipe Salomão e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do STJ, para defender a implementação da Lei 13.340/2015, que permite a mediaçãode conflitos. Os dirigentes da Aserc e do Secobesp Celso Senise, José Geraldo Girasol, Marco Antonio Kojoroski, Luiz Fernando Gurgel e o desembargador Henrique Nelson Calandra estiveram em Brasília em 20 de outubro e também apontaram a importância do PL 3.337/2015, que propõe a venda de ativos da União, a pessoas jurídicas de direito privado. No dia 21, Dr. Calandra e Luiz Fernando Gurgel estiveram com o deputado Vicente Cândido, autor do PL 3.337.
As duas medidas terão impactos positivos para o país como desobstrução do Judiciário, aumento de receita da União (Governo Federal), estados e municípios e geração de milhares de empregos no segmento de recuperação de crédito, cujo quadro de funcionários poderá fazer tanto a recuperação desses ativos, como a mediação de conflitos.
Reunião no STJ: (Luiz Fernando Amaral Gurgel, José Geraldo Girasol, Celso Pedro Senise Junior, Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, Marco Kojoroski, Henrique Nelson Calandra)
Reunião no STJ: (Luiz Fernando Amaral Gurgel, deputado federal Vicente Cândido , desembargador Henrique Nelson Calandra)