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Pergunta do leitor: “Tenho dívidas há mais de cinco anos. O banco ainda pode me cobrar? E se eu tivesse dinheiro investido no Tesouro Direto, o banco poderia penhorar meus investimentos?”.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços de proteção ao crédito não podem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos a partir da data de vencimento da pendência. Após esse período, o seu nome volta a ficar “limpo” e é retirado das listas de negativação. Porém, isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido.
O que se costuma chamar de “prescrição” da dívida é, na verdade, a perda do direito que o credor tem de propor à ação judicial em face do devedor. Isso quer dizer que, apesar de a dívida continuar existindo, o credor não pode mais exigir o seu cumprimento através de ação judicial, mas pode cobrar de forma extrajudicial. Ou seja, o credor pode, sim, continuar abordando o consumidor para tentar a quitação do débito.
Os prazos de prescrição estão definidos no Código Civil e variam de acordo com a natureza da dívida. No caso das pendências de contratos, como dívidas bancárias de cartões de crédito e financiamentos, o prazo é de cinco anos. Já quando a lei não fixar prazo menor, o prazo é de dez anos.
É importante saber que esse prazo para prescrição é válido apenas se o credor nunca tiver cobrado a dívida judicialmente. A partir do momento em que ele entra na Justiça para cobrar a pendência, o tempo para a prescrição é interrompido enquanto corre a ação. O mesmo vale se você fizer um acordo com o banco e não pagar as parcelas. Nesse caso, o acordo simboliza uma nova pendência e, portanto, o prazo começa a contar do zero novamente.
Com relação aos seus investimentos no Tesouro Direto, a Justiça pode ordenar pedidos de busca de bens e informações online, além do bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Desde abril deste ano, os investimentos em renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, também podem ser penhorados judicialmente. Aplicações financeiras em bancos, cooperativas de crédito, corretoras e financeiras podem ser bloqueadas.
Apesar disso, esse tipo de ação deve ocorrer antes do prazo de prescrição da dívida. Após esse tempo, essa forma de cobrança é indevida.