Diante do cenário econômico do país, empresas e escritórios de advocacia estão investindo cada vez mais no ramo da recuperação de crédito, visando a recuperação rápida e eficaz do seu crédito.
Críticas à legislação e ao processo judicial de cobrança (de crédito?) sempre foram realizadas pelos credores, motivo pelo qual os meios consensuais de solução dos litígios são sempre viabilizados neste segmento.
Sem esgotar o tema, ousamos sugerir aos advogados algumas boas práticas consagradas pelo segmento:
i) celeridade – evitando que o crédito se torne suscetível à fraude;
ii) segurança jurídica – para coibir as fraudes causo elas ocorram (não é raro que isso acontece);
iii) foco em soluções consensuais para resolução dos conflitos (mediação, conciliação e transação).
Lembrando sempre da advertência realizada pelo poeta mineiro Carlos Drummond de Andrade, em sua crônica intitulada “Vinte Livros na Ilha”[2], aproveitamos o ensejo para selecionar 10 obras essenciais aos advogados que atuam com Recuperação de Crédito:
1 – Manual da Execução, de Araken de Assis
Mesmo em sua vigésima edição pela editora Revista dos Tribunais, a obra continua sendo uma das mais importantes sobre o processo de execução no Brasil. O jurista gaúcho é considerado uma das maiores autoridades do processo civil brasileiro. Seu Manual da Execução é bem completo, tornando-se leitura indispensável.
2 – A Instrumentalidade do Processo, de Cândido Rangel Dinamarco
O livro trouxe um novo panorama à processualística brasileira, passando a concretizar o processo como instrumento do Direito material. Neste sentido, o operador do Direito que lida com recuperação financeira, deve sempre ter em mente os princípios e argumentos utilizados pelo professor Cândido Rangel Dinamarco
3 – Recuperação de Crédito, de Gilberto Gomes Bruschi
O livro é bem estruturado, moderno, contendo doutrina aplicada, dossiê legislativo, estratégia processual e jurisprudência aplicada. Apesar de não ter um capítulo reservado à ação de cobrança, busca e apreensão e reintegração de posse, o livro traz à tona temais atuais do processo civil no que tange aos instrumentos para recuperação de dívidas.
4 – Efetividade Do Processo E Técnica Processual, de José Roberto dos Santos Bedaque
Efetividade na recuperação do crédito exequendo é uma nobre característica do causídico que milita no setor. Deste modo, a obra do professor Bedaque não pode ser jamais esquecida.
5 – Manual de Execução Civil, de Marcelo Abelha
O Manual é moderno, completo e de fácil leitura. Contém decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas ligados à execução. Para quem quer se atualizar na matéria, é leitura obrigatória.
6 – Processo de Execução. Parte Geral, de Teori Albino Zavascki
Ao lado do professor Araken, o saudoso ministro Teori Zavascki possui obra relevantíssima para os advogados que trabalham com o processo executivo. Seu sólido conhecimento jurídico contribui para auxiliar na melhor estratégia processual a ser traçada.
7 – Fraude contra credores, de Jorge Americano
Obra clássica, utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos acórdãos sobre a matéria. O advogado deve ficar atento às práticas fraudatórias, que como consabido, são bastante comuns em cobranças de dívidas.
8 – Fraudes Patrimoniais e a Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Processo Civil de 2015, de Gilberto Gomes Bruschi, Rita Dias Nolasco e Rodolfo Da Costa Manso Real Amadeo
As fraudes patrimoniais constituem um dos maiores cuidados na análise do advogado no que concerne a práticas estratégicas da recuperação de crédito. Assim, esta relevante obra auxilia o jurista no combate destas praticas.
9 – Negócio Jurídico. Existência, Validade e Eficácia, de Antônio Junqueira de Azevedo
O livro do jurista ribeirão-pretano, consagrado perante as diversas academias de Direito do Brasil, é leitura fundamental ao que atuam na contencioso cível, especialmente na análise dos direitos creditórios, cujos elementos do Direito Privado devem ser sempre destacados.
10 – Fraude de Execução, de Frederico Cais
Embora escrito na sua dissertação de mestrado apresentada perante a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2004, os conceitos dos institutos traçados pelo autor ainda permanecem rígidos, tornando-se consulta indispensável ao tema.
[1] Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogado em São Paulo.
[2] Na crônica, Drummond questiona a dificuldade de se responder à velha pergunta formulada: “Se fosse obrigado a passar a seis meses numa ilha deserta, com direito a levar vinte livros, que obras escolheria?. Assim, o poeta indaga: Por que vinte livros, se um apenas de Dostoievski nos permite penetrar em outras almas, aclarar-lhe nos segredos e confrontá-los com os nossos? Um capítulo de À la Recherche du, sobre o sono de Albertina, por exemplo, concentra para os leitores avisados toda a melodia proustiana, esparsa em dezesseis desesperadores volumes, que, se levados para a ilha hipotética, apenas deixariam quatro lugares vagos para conter os mundos de Shakespeare, Goethe, Dante, Camões, Cervantes, sem nenhum espaço para Rabelais, Pascal, Stendhal, Tolstoi, o nosso Machado de Assis, os gregos veneráveis, os modernos Joyce, Faulkner e Kafka, Valéry e o próprio Gide. E onde ficariam esses volumes caros à nossa inteligência e ao nosso coração, que não consideramos parte de nossa livraria, com uma ficha e um número, porque são companheiros da hora íntima, depositários da nossa confidência: Confissions, de Rousseau, as Fleurs du Mal, de Baudelaire, o Adolphe, de Benjamin Constant, o Journal, de Jules Renard – quatro títulos ao acaso, reunidos ao sabor de uma preferência individual, nutrida do velho leite francês, e respeitadas todas as outras preferências? Isso demonstra que vinte livros são um número demasiado grande e demasiado pequeno, ao mesmo tempo”.
VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO – Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogado em São Paulo