Muito se tem especulado a respeito de dados pessoais nos últimos meses, principalmente após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei Federal 13.709, de 14 de Agosto de 2018. Muitas dúvidas pairam no ar, principalmente com o que se diz respeito à coleta e, obviamente, como encontrar o devedor.
O primeiro ponto a se destacar, é que a lei se aplica somente para dados relacionados a pessoas naturais, ou seja, pessoa física. Em relação à cobrança de pessoa jurídica, a nova lei não prevê alterações. Nesse sentido, é importante destacar que a LGPD não é a única a regular sobre proteção de dados, sendo importante sempre lembrar do Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, normas dos PROCONs e também normas das Agências Reguladoras, principalmente a ANATEL.
Há muito trabalho a se fazer dentro de qualquer empresa em relação a todo e qualquer tratamento de dados pessoais, não devendo ser esquecido os dados dos funcionários. No entanto, o cenário é bem menos turvo para quem tem acreditado que será necessário obter o consentimento para realizar o tratamento de dados para encontrar o devedor após a entrada em vigor da LGPD.
A Lei prevê, além do consentimento, outras 9 hipóteses para tratamento dos dados pessoais, cabendo destaque para a proteção ao crédito e ao legítimo interesse. Ou seja, enquadrando-se em tais hipóteses, não é necessário, tampouco razoável que haja o consentimento para encontrar o devedor.
A entrada em vigor da Lei fará com que as empresas olhem com muita cautela para os dados que armazenam, já que quaisquer hipóteses de manipulação indevida ou vazamento estão sujeitas a penalização. Atenção principal, nesse sentido, é que as financeiras armazenem somente os dados pessoais extremamente necessários para as atividades da empresa.
É importante que as empresas olhem com cuidado para todos os seus processos a fim de identificar todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais – incluindo a coleta, armazenamento e processamento das informações utilizadas, inclusive aquelas utilizadas para encontrar o devedor. É recomendada a elaboração de um relatório de impacto, que justifique cada um dos dados coletados e garantam sua segurança.