Ação é proibida e somente equipe do Codau está autorizada para restabelecer a água nos imóveis.
O índice de inadimplência no Codau, entre janeiro e outubro deste ano, chegou a quase 50%. O nível retrata a dívida dos consumidores para contas de água entregues no primeiro mês e cai para 22,7% no mês subsequente, quando o Codau já emitiu a segunda conta do imóvel.
“Em 2016 e 2017 tivemos 12 meses de consumo, mas o Codau arrecadou o correspondente a apenas 11 meses, por conta dessa inadimplência. Para recuperar o crédito, agilizamos o corte com o lacre de plástico, para economia de tempo e de material”, explicou o presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto.
Esse processo foi implantado há dois anos, com os lacres de plástico rígido, para selar as instalações do hidrômetro. E junto com ele, a autarquia também estabeleceu multa para a violação do dispositivo. No ano passado, 268 inadimplentes tentaram burlar o sistema do lacre. Este ano, já são 787 registrados. Pela sistemática de corte após 60 dias, o consumidor inadimplente está sujeito ao corte, e a violação do lacre implica em multa no valor de R$868,56.
“O consumidor não pode mexer no lacre. A equipe do Codau é a responsável por ir até o imóvel, fazer a religação da água e retirá-lo. O procedimento correto é este e se o inadimplente burlá-lo, perde o direito ao parcelamento da dívida e receberá, também, a multa por ligação clandestina”, explicou o diretor Financeiro e Comercial, Luiz Antônio Molinar Henrique. Os números indicam que a violação é frequente. “Um dos motivos é porque ao realizar o pagamento da conta, o cliente procura restabelecer o abastecimento por conta própria, o que é proibido. E o outro motivo, é a ligação clandestina. Em ambos os casos a violação do lacre gera a multa”, esclareceu o diretor.
O procedimento correto é informar a autarquia sobre o pagamento das contas em atraso e pedir a religação da água. Este serviço pode ser solicitado pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), na Avenida Leopoldino de Oliveira, 4295 – Centro, ou pelo tridígito 115.
Parcelamentos – É possível dividir a dívida em até 12 parcelas. Nessa negociação, o consumidor precisa pagar à vista 20% do valor do débito e dividir o restante em parcelas mínimas, no valor de R$20,00. Se houver ligação clandestina, ele perde este direito.
Corte – O inadimplente, em todas as etapas da suspensão da água, recebe comunicação do Codau. Após 60 dias de atraso, a autarquia emite um aviso de corte e se em sete dias não houver o pagamento das contas em atraso, equipes do órgão instalam um lacre vermelho, impedindo o abastecimento daquele imóvel.