Uma alternativa para as empresas que têm valores a receber de entidades que entram em recuperação judicial é de se tornar, nos termos do Plano de Recuperação oferecido, seu “credor colaborador”. Segundo Letícia Martins de França, sócia do Departamento de Contencioso e Arbitragem da ABA, nesses casos, o objetivo é participar das atividades da empresa em dificuldade para receber antes e/ou um maior valor do que receberia sem tomar essa providência.
Para isso, no entanto, é preciso analisar cuidadosamente o Plano de Recuperação Judicial, que esclarece como a companhia será reestruturada e, principalmente, como os credores serão pagos. “O que costuma assustar são os prazos de carência para a quitação da dívida. Os recebimentos começam após cerca de dois anos e, o que é pior, com uma redução significativa do valor (deságio), além dos longos prazos de parcelamento que chegam a 30 anos”, explica Letícia Martins de França.
Como funciona
Com o deságio e os longos prazos, o credor recebe uma parte reduzida dos créditos. Tradicionalmente, a regra prevê o pagamento prioritário das dívidas trabalhistas, depois aquelas com garantia real e, somente depois, o restante.
Aqui entra a figura do credor estratégico, grupo que, anteriormente, poderia ser formado apenas por bancos financiadores e fornecedores, e que hoje é aberto aos outros tipos de credores que servem de apoio para a empresa em recuperação judicial. Diversas decisões judiciais admitem a inclusão dos clientes da empresa em questão, por exemplo. São clientes que se dispõem a continuar os negócios com a empresa em crise financeira, com o benefício de receber o pagamento dos seus créditos antecipadamente e, ainda, com deságio menor e em menos parcelas.