Novas Regras do PIS 2019: Confira agora se você tem direito

Os beneficiários do pis 2019 devem ficar atentos as novas regras do pis pasep para este ano que foram demarcadas pela então presidente Dilma no ano de 2014 quem recebe o pis e pasep.

O governo federal em parceria com a Caixa Econômica e Banco do Brasil libera todos os anos o calendário de pagamento do abono salarial do pis e pasep para os trabalhadores que estão cadastrados na RAIS pelos empregadores e que se enquadrem nas novas regras do pis lançadas em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff.

As novas regras do pis consistem em mudanças profundas para o trabalhador e não foram bem aceitas no cenário nacional, porém causou um impacto positivo nas contas públicas do governo e um ganho a menos pelo trabalhador que antes recebia o valor integral do pis se trabalhasse apenas 30 dias no ano anterior (ano base).

Novas Regras do PIS ( Como Era Antes )

Há várias regras específicas e, para conseguir o benefício, vai depender se você trabalha com carteira assinada, se exerceu atividade pelo menos por um mês no ano e de quando você trabalhou, entre várias outras regras.

Até 2013 quem possuía mais de 5 anos de carteira assinada recebia o valor integral do abono salarial do pis caso trabalhasse por apenas 30 dias no ano Base. Porém a partir de 2014 todos os trabalhadores com mais de 5 anos trabalhados em carteia deixaram de receber o valor total do pis pasep para receber o valor fracionado do benefício concedido pelo governo federal.

Agora para receber o pis você precisa estar cadastrado na RAIS (relação anual de informações sociais) e ter trabalhado pelo menos 365 dias no ano base para receber o valor integral do pis.

Se você está cadastrado na RAIS e está enquadrado nestes dois quesitos:

  • Ter 5 anos trabalhados de carteira assinada

  • Ter trabalhado 365 dias de carteira assinada no ano base

Você então recebe o pagamento total do pis que em 2019 é de R$998,00 que é o piso nacional do salário mínimo.

Este artigo falou um pouco sobre as novas regras do pis 2019, se você tem alguma outra dúvida entre em contato conosco.

Fonte: Jornal Contabil