No último dia 28, entrou em vigor o Provimento nº 86/19, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto, permitindo a qualquer cidadão comum ou pessoa jurídica cobrar uma dívida em cartório sem custo, ou seja, sem a necessidade de adiantar valores ou de ter qualquer custo para reavê-la. Em Minas Gerais, o protesto extrajudicial, que é feito em cartório, já é gratuito desde janeiro, quando passou a vigorar a Lei estadual nº 23.204/2018, conhecida como Lei da Postergação. “Agora o Brasil inteiro poderá usufruir desse benefício que Minas já tem, ou seja, dessa possibilidade legal de cobrar um débito”, ressalta Leandro Santos Patrício, presidente do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do Estado.
Segundo Leandro, o protesto extrajudicial é um meio eficaz, seguro e rápido para recuperar um crédito, enquanto o processo por meio da justiça é demorado e tem custo alto, já que envolve honorários advocatícios. Por meio do protesto o devedor é intimado a pagar a dívida, o que agiliza ainda mais o processo de recebimento do valor cobrado. “Outra vantagem é que ele não deixa de existir após cinco anos, pois só perde publicidade se for pago ao credor”, destaca.
Conforme dados do Instituto, mais de 65% dos títulos são reavidos em Minas Gerais em até três dias úteis, prazo que o devedor tem para quitar um débito ou negociá-lo com o credor. “Somente se passar desse período a dívida é efetivamente protestada, o que implica algumas restrições ao devedor, como impedimentos para fazer financiamentos e empréstimos, retirada de talões de cheque e cartões, entre outros”, complementa o presidente do Instituto de Protesto-MG.
A recuperação de crédito é uma forma de movimentar a economia, favorecendo os negócios e os consumidores. “Ao reaver uma dívida, contribuímos para que quem gera empregos não saia do mercado por não receber um valor ao qual tem direito. Além disso, favorecemos as relações de crédito, tornando-as mais seguras, o que é essencial para diminuir os juros e os preços dos serviços e mercadorias”, diz Leandro.