A prorrogação de dívidas por 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, como reação ao impacto do coronavírus na economia não inclui cartão de crédito e o cheque especial.
A medida já está sendo adotada pelas cinco principais instituições associadas à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.
Segundo reportagem do Estado de S. Paulo, o juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito ficou em 316,8% ao ano. Já o juro do cheque especial ficou em 165,6% no período, com forte queda após o Banco Central estabelecer limite para a cobrança por parte dos bancos.