Coronavírus: Bolsonaro edita MP que altera regras trabalhistas em meio à pandemia

Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública.

Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Por volta das 13h50 desta segunda-feira, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro informou ter revogado esse trecho da MP.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

A MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição

Fonte: R7.com