Medida Provisoria 946 – Extinção PIS Pasep

OF/SECOBESP/018/2020

São Paulo, 08 de abril de 2020

 Prezados Senhores boa Tarde!

Segue abaixo o anuncio de novas medidas governamentais com o fim de aliviar o impacto do coronavirus na economia brasileira.

 O governo federal autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho/2020. A liberação do saque está na Medida Provisória 946, que extingue o PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS. A MP foi publicada em edição-extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7/4).

 Já o saque do FGTS ficará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro. O cronograma de saque ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. Quem tem mais de uma conta vinculada deverá sacar primeiro contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo. Depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Atenciosamente.

Juridico Aserc/Secobesp