Texto prevê que empresas poderão parcelar dívidas com a Fazenda Nacional em até 10 anos
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, numa rápida votação conduzida pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com apoio de todos os partidos, a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que visa modernizar a legislação, ampliar os dispositivos de recuperação extrajudicial e tentar aumentar a quantidade de empresas que conseguem sair da situação de crise financeira e manterem suas atividades. O texto seguiu para análise do Senado.
Entre as mudanças na atual lei, de 2005, está a permissão para que empresas que pedirem ou tiveram aceito pedido de recuperação judicial possam parcelar suas dívidas com a Fazenda Nacional em até 120 meses (dez anos). O parcelamento seria uma forma de permitir a empresa reorganizar suas despesas.
O parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) foi aprovado integralmente e todas as 13 emendas feitas em plenário pelos partidos acabaram rejeitadas. A maioria era da oposição e visava ampliar as garantias dos funcionários e das dívidas trabalhistas nos processos judiciais. “Se alguém compra um carro, ele leva a conta do IPVA, mas se compra uma empresa não leva a conta do trabalhador. É o valor da mercadoria”, reclamou o líder do PT, deputado Ênio Verri (PR), diante da rejeição de uma das emendas.
Apesar disso, o relator acolheu emendas da oposição antes de apresentar a versão final de seu parecer. Ele acatou, por exemplo, emenda do PSB para permitir que as dívidas trabalhistas, por descumprimento da legislação ou decorrentes de acidentes de trabalho, sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que com a participação do sindicato. Com a mudança, apenas os créditos de natureza tributária ficarão excluídos desse tipo de processo, que antecede uma ação judicial.
O projeto vinha sendo debatido há mais de um ano com advogados, ministros de tribunais superiores, deputados, o governo federal e entidades empresariais, mas a proposta ganhou força com a pandemia da covid-19 e a crise econômica provocada por ela. A expectativa é de haverá um aumento dos pedidos de recuperação judicial e de falências de empresas que tiveram as atividades suspensas, como bares.
Parlamentares apontavam nos bastidores que a legislação também era alvo da atenção de diversas empresas gigantes, como a aérea Latam, a companhia de telecomunicações Oi e empreiteiras afetadas pela operação Lava-Jato. Parte do texto, que tratava de créditos com garantia de natureza fiduciária (caso em que o credor, geralmente instituição financeira, detém bens do devedor até o pagamento da dívida), saiu logo no começo dos debates para evitar a oposição dos bancos.
O projeto, com mais de 70 páginas, promove uma série de mudanças na atual lei, de 2005. Entre as mudanças está estabelecer a suspensão da execução das dívidas por 60 dias para a realização das negociações extrajudiciais. Esse prazo não existe hoje e, enquanto a empresa negocia com os credores, pode ser executada por outra parte deles, o que dificultava as conversa. Houve também redução do quórum para aprovar o plano de recuperação extrajudicial, de 60% para 50% dos detentores de crédito.