A LGPD na cobrança tem gerado diversas dúvidas: como fica o enriquecimento cadastral? Como irei localizar o devedor? Como minhas operações de cobrança irão continuar? O fato de a lei ter entrado em vigor não significa as dúvidas tenham sido sanadas, sendo importante os diversos conceitos a seguir.
A LGPD entrou em vigor no mês de setembro, entretanto, ainda existem (apesar de ter sido promulgada há 2 anos), muitas empresas correram ou estão correndo para se adequar à todas as exigências da LGPD na cobrança.
Aplicabilidade, Fundamentos e Princípios da LGPD na cobrança
Inicialmente, é importante destacar que a regra geral da LGPD é que ela é aplicável a todos, pouquíssimas exceções são relacionadas a seguir:
São excluídos da aplicabilidade da LGPD, o tratamento de dados pessoais aqueles realizados por pessoa natural, com objetivos particulares e não econômicos, aqueles com fins jornalísticos ou acadêmicos, aqueles com fins de segurança pública ou defesa nacional, bem como dados provenientes de outro país que garanta o mesmo grau de proteção de dados, dentre outros requisitos. Ou seja, não há dúvidas quando a aplicabilidade da LGPD na cobrança ou em qualquer outra atividade não relacionada anteriormente.
Dentre os fundamentos elencados no art. 1º da Lei, há de se fazer uma proporcionalidade entre eles, ponderando de um lado os direitos direcionados à pessoa natural, como: o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade e honra e imagem. Do outro lado da balança estão considerados o desenvolvimento econômico e a livre iniciativa, por exemplo, cabendo a interpretação de que as pessoas jurídicas possuem direitos na mesma proporcionalidade, desde que observados os princípios e exigências legais, na aplicação da LGPD na cobrança, por exemplo.
Para que a LGPD na cobrança esteja totalmente em conformidade, deve-se observar todos os seguintes princípios: (i) finalidade; (ii) adequação; (iii) necessidade; (iv) livre acesso; (v) qualidade dos dados; (vi) transparência; (vii) segurança; (viii) prevenção; (ix) não discriminação, e (x) responsabilização e prestação de contas. Ou seja, não adianta observar um ou alguns dos tópicos, a conformidade com a LGPD exige a observância da totalidade destes princípios.
LGPD na cobrança: Legitimação para tratamento de dados pessoais
Os critérios que legitimam o tratamento de dados estão elencados no art. 7º e, ao contrário dos princípios, cabe a observância de apenas um (ou mais) para a conformidade da LGPD na cobrança.
Neste contexto, é inegavelmente importante ressaltar que não é somente o consentimento que legitima o tratamento de dados e que ele não é necessário em alguns casos como na aplicação da LGPD na cobrança.
A partir das demais hipóteses da lei, há perfeito enquadramento da possibilidade de realização de enriquecimento cadastral, isso porque os critérios para tratamento de dados para a conformidade da LGPD na cobrança, dependendo do caso concreto, pode ser legitimado: (i) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; (ii) quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, e (iii) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. Ainda, tratando-se da observância da LGPD na cobrança judicial ou arbitral, aplica-se também a seguinte hipótese: para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Ou seja, o enriquecimento cadastral necessário para localização do devedor enquadra-se nas hipóteses da lei, desde que todos os dados pessoais tenham sido avaliados e adequados internamente, bem como a empresa provedora de dados observe todas as premissas legais, além de padrões de segurança e protocolos de privacidade.
A observância da LGPD na cobrança impactará a recuperação de crédito?
Uma resposta positiva para esta questão é: sim, a observância da LGPD na cobrança irá gerar impactos na recuperação de crédito. Isso porque, atualmente, já está gerando muitas adaptações em relação a forma de obtenção e tratamento destes dados, a fim de garantir-lhes a segurança e transparência, por exemplo.
Para a total conformidade da LGPD na cobrança todas as empresas devem considerar, além dos demais princípios da lei, a finalidade e adequação do tratamento de dados pessoais, tendo em sua posse somente os dados extremamente necessários para a execução de seus processos.
Há de se considerar impactos positivos a serem causados pela LGPD na cobrança, como por exemplo as inovações tecnológicas e ações realizadas com clientes para manterem seus dados atualizados. A LGPD na cobrança ou em todo o mercado está gerando uma mudança cultural, em que todos estão preocupando-se com as melhores práticas, gerando uma cadeia em que todos devem estar em conformidade, gerando um impacto extremamente positivo na sociedade.
Ainda há diversas dúvidas e confusão de conceitos, cabendo destacar as soluções da Think Data, bureau de informações referência no mercado nacional que, pensando nessa dificuldade, disponibiliza atendimento a seus clientes e ao mercado através de uma equipe multidisciplinar (como advogados, especialistas em banco de dados e segurança da informação), com profunda expertise em tratamento de dados e LGPD, à disposição para esclarecimentos sobre a realização de enriquecimento cadastral e outras questões relacionadas à LGPD na cobrança.
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