Advogados especialistas em direito do consumidor esclarecem as principais dúvidas sobre o assunto
Há quem pense que nunca mais estará livre das dívidas, mas isso não é verdade. Se o credor não entrar em um acordo ou cobrar o valor da dívida por meio da Justiça, em cinco anos a dívida prescreve e o consumidor não é mais obrigado a pagá-la.
É o que dizem advogados especialistas em direito do consumidor Plauto Holtz e Ronaldo Gotlib. Portanto, o devedor deve ficar atento a cobranças das dívidas, principalmente se acontecerem após o tempo de prescrição, explica Holtz.
Listamos abaixo cinco mitos e verdades sobre prescrição de dívidas. Confira:
1 – O credor pode continuar cobrando após a prescrição da dívida: MITO
As dívidas têm um prazo de cinco anos a partir do vencimento para serem cobradas na Justiça. Após esse tempo a dívida é prescrita e os fornecedores não podem cobrar o consumidor novamente.
Mas mesmo após a prescrição, muitos consumidores continuam sendo cobrados pelas dívidas. “Isso é algo que não pode acontecer”, defende Holtz.
2 – Se iniciar um processo judicial, a dívida não prescreve: MITO
Gotlib explica que existe a prescrição intercorrente, que ocorre quando o credor inicia um processo judicial, mas não consegue alcançar bens penhoráveis do devedor.
“Esta dívida, ainda que cobrada judicialmente, também prescreve quando o processo se mostra ineficaz.”
3 – Mesmo com dívida, o consumidor continua tendo direitos: VERDADE
Mesmo quando se torna um devedor, o consumidor tem direitos que não podem ser esquecidos. O credor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, por exemplo, explica Holtz.
“Além disso, ele também não pode ter seu horário de descanso e nem de trabalho interrompido com cobranças insistentes.”
4 – O consumidor não pode entrar com ação judicial se o fornecedor continuar cobrando a dívida após prescrita: MITO
A continuação das cobranças após anos, segundo os advogados, acontecem muitas vezes.
Se você está sendo cobrado por uma dívida vencida há mais de cinco anos, e o fornecedor do produto ou serviço fica ligando várias vezes em um único dia, envia cartas de cobranças com ameaças judiciais e penhoras de bens, tem direito de entrar com uma ação para acabar com as cobranças.
“Além de estarem cobrando algo que não existe mais, esses tipos de cobrança se configuram como perturbação rotineira”, complementa Holtz.
5 – O consumidor pode sofrer golpes por meio de dívidas que já foram prescritas: VERDADE.
Às vezes é difícil acreditar que golpes podem acontecer por meio de dívidas que são ou foram reais, mas isso é uma realidade. Os estelionatários se valem de informações de bancos de dados para aplicarem golpes, cobrando o consumidor de dívidas prescritas, ou muitas vezes, que sequer existem e já foram pagas, diz Holtz.
“A principal dica é verificar se a dívida realmente existe. Além disso, também é importante se certificar se já passou cinco anos do vencimento. Não forneça dados pessoais, bancários e muito menos endereço via telefone. Nunca se sabe quem está do outro lado da linha”, explica.