CUMPRE-NOS INFORMAR AS ASSOCIADAS QUE O SECOBESP TEM ACOMPANHADO ATENTAMENTE E DIALOGADO JUNTO A ANATEL SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA AS OPERADORAS DE TELEFONIA REFERENTE AO DESPACHO DECISÓRIO 160/2022 de 03/06/2022.
ESTAMOS BUSCANDO SENSIBILIZAR QUANTO DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS DE 100MIL LIGAÇÕES DIA DE ATÉ 3SEGUNDOS QUE NA NOSSA OPINIÃO NÃO É EFICAZ NA INIBIÇÃO DOS “ROBOCALLS” E PODEM GERAR BLOQUEIOS DOS SERVIÇOS INDEVIDAMENTE AS EMPRESAS DE COBRANÇA.
JÁ PROPUSEMOS AJUSTES NOS CRITÉRIOS PROPOSTO ATRAVÉS DE ENVIO DE OFICIO SUGERINDO A SUBSTITUIÇÃO DAS 100MIL LIGAÇÕES POR 10% DE TODAS AS LIGAÇÕES REALIZADAS E EFETIVAMENTE ATENDIDAS PELOS CONSUMIDORES.
TAMBÉM ESCLARECEMOS JUNTO AO ORGÃO A DIFERENÇA DOS SERVIÇOS DE TELEMARKETING DOS SERVIÇOS DE TELECOBRANÇA. NO NOSSO CASO EXISTE UM CONTRATO PRÉ-EXISTENTE ENTRE AS PARTES E O NOSSO SETOR FAZ PARTE DO CICLO DE CRÉDITO.
SE A ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO PUDER ATUAR POR BLOQUEIO DE TELEFONIA, NÃO SER REALIZADA EM SUA PLENITUDE ISSO IRÁ OCOSIONAR UM AUMENTO NA INADIMPLÊNCIA NO PAÍS CONSEQUENTEMENTE UMA ALTA DAS TAXAS DE JUROS.
ALÉM DISSO OCORRERÁ UM AUMENTO NA JUDICIALIZAÇÃO, SOBRECARREGANDO O JUDICIÁRIO O QUE ELEVARIA OS CUSTOS PARA PAGAMENTOS DAS DÍVIDAS, FICANDO AINDA MAIS ONEROSO AO PRÓPRIO CONSUMIDOR.
CONTINUAMOS ATUANDO NA SOLUÇÃO A FIM DE CONSEGUIRMOS OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA PRESERVAR NOSSA ATIVIDADE E EMPREGOS. NÃO DISCUTIMOS O MÉRITO DO DESPACHO DECISÓRIO PARA DE SE EVITAR OS “ROBOCALLS” MAS SIM A REGRA QUE ESTÁ ATINGINDO INJUSTAMENTE O SETOR DE COBRANÇA E SEUS COLABORADORES.
ESSA REGRA MERECE AJUSTES.