OF/SECOBESP/015/2020
São Paulo, 08 de abril de 2020.
Prezados (as) Senhores (as) Boa Tarde!
INFORMATIVO TRIBUTÁRIO RESOLUÇÃO CGSN Nº 154/2020: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONALO Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no dia 03 de abril p.p, a Resolução CGSN nº 154/2020, que prorroga os prazos para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, incluindo o ICMS e o ISS, que não haviam sido abrangidos pela Resolução CGSN nº 152/2020, a qual foi expressamente revogada.Em relação aos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP), o vencimento ocorrerá da seguinte forma:(i) Período de apuração de março de 2020, com vencimento em 20/04/2020, foi prorrogado para 20/10/2020;(ii) Período de apuração de abril de 2020, com vencimento em 20/05/2020, foi prorrogado para 20/11/2020;(iii) Período de apuração de maio de 2020, com vencimento em 22/06/2020, foi prorrogado para 21/12/2020.Quanto aos tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), as datas de vencimentos serão as seguintes:(i) Período de apuração de março de 2020, com vencimento em 20/04/2020, foi prorrogado para 20/07/2020;(ii) Período de apuração de abril de 2020, com vencimento em 20/05/2020, foi prorrogado para 20/08/2020;(iii) Período de apuração de maio de 2020, com vencimento em 22/06/2020, foi prorrogado para 21/09/2020.Atenciosamente.Juridico Aserc/Secobesp |