Empresas negociam com credores e escapam da recuperação judicial

Número de pedidos registrado em todo o país em 2021 é o mais baixo dos últimos seis anos

O número de pedidos de recuperação judicial registrado em todo o país em 2021 é o mais baixo dos últimos seis anos. Até o mês de novembro, 807 empresas haviam batido à porta do Judiciário, segundo a Serasa Experian. É menos da metade do que se viu em 2016, por exemplo, ano do impeachment de Dilma Rousseff, em que foram contabilizados 1.865 casos.

A baixa procura contraria a previsão feita por especialistas no começo do ano. Falava-se em recorde de recuperações judiciais. A busca por bancas especializadas estava alta. A pandemia havia agravado e aquele momento coincidia com o vencimento dos prazos das dívidas que foram renegociadas pelas empresas em 2020.

Um dos principais motivos para essa panela de pressão não ter estourado, segundo advogados, foi o comportamento dos credores – bancos, especialmente. A disposição para as negociações, em alta no ano de 2020, se repetiu em 2021.

Companhias que estavam com a papelada pronta para entrar com pedido de recuperação conseguiram mais prazo e condições de pagamento muito próximas das que pleiteariam no processo judicial. “Todas as vezes que tentamos negociar nós conseguimos”, diz a advogada Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Vianna, especializado na área de insolvência.

André Moraes, do Moraes & Savaget Advogados, cita um de seus clientes, uma rede de hotéis conhecida do Rio de Janeiro. “Estávamos prontos para entrar com o processo e não seguimos adiante por causa da renegociação. Os bancos estão renegociando em termos e parâmetros que antes não eram comuns fora do ambiente da recuperação.”

Além de conseguir negociar as dívidas, as empresas tiveram acesso a mais crédito – em bancos ou por meio de programas do governo operacionalizados por instituições financeiras. Entre eles, o Pronampe, destinado a companhias que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2020.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a carteira de pessoas jurídicas cresceu de forma expressiva desde o ano passado – especialmente para o segmento de micro e pequenas empresas. Foi registrado aumento de 22% em 2020 e atualmente está em alta de 11,4%.

A captação no mercado de capitais, pelas grandes empresas, além disso, mesmo com o ano ainda em aberto, demonstra ser maior que a registrada no período pré-pandemia. Foram R$ 450 bilhões neste ano de 2021 contra R$ 432,5 bilhões em 2019.

O volume total de crédito concedido ao mercado está em R$ 4,5 trilhões – o que equivale a 53% do PIB (aqui incluídas também as pessoas físicas).

Vicente de Chiara, diretor jurídico da Febraban, diz que a combinação de renegociações das parcelas em aberto e a liberação de mais crédito para que as empresas conseguissem cumprir com as suas obrigações geraram os menores índices de inadimplência da história. A inadimplência é justamente o que leva aos pedidos de recuperação e às falências.

No período pré-pandemia, ele afirma, estava em 2,2% da carteira e hoje é de 1,4%. “A tendência é que aumente um pouco em 2022, mas certamente vai continuar em patamar inferior ao índice da pré-pandemia.”

Além do fator pandemia, dizem advogados, as soluções extrajudiciais também foram impulsionadas pela nova Lei de Recuperações e Falências, que entrou em vigor no mês de janeiro.

Agora, as empresas podem, por exemplo, se utilizar do chamado stay period fora do processo de recuperação judicial, ou seja, enquanto tentam negociar com os credores. Esse mecanismo suspende as ações de cobrança contra a devedora.

Os prazos, no entanto, são diferentes. Nas recuperações judiciais, as ações de cobrança ficam suspensas por 180 dias. Já para as negociações a nova lei prevê até 60 dias.

A nova norma também deu força para as recuperações extrajudiciais. Tanto na judicial como na extrajudicial, o devedor reúne os seus credores para negociar. Elabora-se um plano de pagamento – geralmente com prazo de carência, descontos e o parcelamento dos valores. Se a maioria dos credores aprovar tais condições, todos os outros ficam vinculados e receberão o que lhes é devido da mesma forma.

Muda de uma modalidade para a outra, no entanto, a quantidade de credores envolvida. Na judicial, são submetidas todas as dívidas contraídas até a data de início do processo (há exceção para débitos fiscais e valores com garantia fiduciária).

Já na extrajudicial, a devedora escolhe os credores com quem deseja negociar – o que a permite, por exemplo, poupar fornecedores, evitando se indispor com quem é essencial ao negócio. Essa negociação ocorre sem que haja interferência do Judiciário. Só depois de aprovado pelo grupo de credores, o plano de pagamento é levado para a homologação de um juiz.

Antes da nova lei, era necessária a concordância de 50% dos credores com quem a devedora escolheu negociar. Agora, se o devedor tiver um terço de aprovação do plano de pagamento, ele comunica o juiz e ganha um prazo de 90 dias para tentar convencer os demais – e chegar aos 50%.

Durante esse período, as ações de cobrança ficam suspensas. Se mesmo depois desse prazo o devedor não conseguir a aprovação, ele ainda pode entrar com pedido de recuperação judicial.

O advogado André Moraes diz que das 13 recuperações iniciadas pelo escritório neste ano, três foram extrajudiciais. Uma delas, da Flytour, maior agência de viagens de negócios do país. A intenção, com a recuperação extrajudicial, era a de preservar o maior número de clientes e fornecedores possíveis.

As negociações ficaram concentradas em nove credores financeiros – Bradesco, Banco do Brasil e Itaú, além de fundos de investimentos. Eles aprovaram o plano de pagamento em julho. O documento informa dívidas de R$ 142 milhões.

Especialistas na área de insolvência afirmam que os pedidos de recuperação – tanto extrajudicial como judicial – foram capitaneados, neste ano, por empresas de setores diretamente afetados pela pandemia: hotelaria, turismo e transporte.

A SuperVia, companhia de trens urbanos da região metropolitana do Rio de Janeiro, está entre as que entraram com pedido de recuperação judicial. A empresa encerrou 2020 com prejuízos acumulados de R$ 386,52 milhões, que atribuiu principalmente à redução de passageiros provocada pela pandemia.

O pedido de recuperação, segundo informou em nota, teve como objetivo preservar a prestação do serviço e iniciar um novo ciclo de negociação com os credores e o poder concedente para superar a crise financeira.

Segundo os dados da Serasa Experian, dos 807 pedidos de recuperação judicial registrados até o mês de novembro, 539 foram protocolados por pequenas empresas, 183 por médias e 85 por grandes companhias.

No ano de 2020, foram apresentados 1.179 pedidos de recuperação judicial. É pouco provável que o total ainda a ser registrado neste mês de dezembro se aproxime da quantidade verificada em 2020.

Para 2022, diz Eduardo Seixas, diretor de reestruturação da Alvarez & Marsal, não deve haver grande mudança. “Haverá eleições. Normalmente, em ano eleitoral, o volume de recuperações judiciais equivale, mais ou menos, ao ano anterior. Foi assim na última década.”

Fonte: Valor Econômico