Liminar impede a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas.
O juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, concedeu liminar contra o banco C6 consignado S.A. proibindo a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas.
A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. No mesmo o ano, a Justiça determinou que o banco parasse de realizar empréstimos consignados sem anuência dos consumidores.
Mesmo com a decisão liminar, com multa de R$ 50 mil por evento, as autoras dizem que o banco C6 continuou a praticar os empréstimos ilegais. Sustentam que foram várias denúncias realizadas pelos consumidores e constatadas também por todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor, motivo pelo qual acionaram a Justiça novamente.
De acordo com a nova decisão, o banco tem prazo de 48 horas para deixar de oferecer crédito consignado aos consumidores sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo.”
Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores.
“O banco se valia do expediente de realizar depósito na conta bancária do consumidor, que passava a suportar descontos em folha de pagamento, nas quais estavam embutidos os juros e demais encargos financeiros da operação. O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.
“Ressalta-se que tal conduta, além de ofensiva à estrutura judiciária, tem acarretado danos severos aos consumidores que diariamente se veem atrelados a contratações de empréstimo consignado viciadas, o que contribui, e muito, para o superendividamento da população brasileira.”
Fonte: Migalhas