– O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, assinou ontem a Portaria 413 de 2016, que estabelece os critérios na verificação de limites e condições para a realização de operações de crédito de estados e municípios possa ser feita diretamente pelas instituições financeiras.
Neste caso, o valor dessas operações deve ser igual ou inferior a R$ 5 milhões e a relação entre o valor da Dívida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federado não poderá ser superior que 1.
A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem e regulamenta o artigo 10 da Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014, que determina ao Ministério da Fazenda regulamentar a verificação das condições dos estados e municípios para de operações de crédito, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para a verificação do cumprimento da relação DC e RCL, será utilizado o último Relatório de Gestão Fiscal (RGF) exigível na data da análise e deverá ser acrescentado ao estoque da Dívida Consolidada o valor da operação objeto da análise.
O texto ainda veda a realização direta pelas instituições financeiras da verificação de limites e condições de operações de crédito internas com garantia da União ou externas; referentes à regularização de dívidas; e movimentações que possuam a mesma finalidade de outras operações já contratadas pelo ente federado se a soma dos seus valores ultrapassar o limite de R$ 5 milhões. As novas regras entram em vigor em 90 dias.
Fonte: DCI