Publicada regra sobre parcelamento

São Paulo – As micro e pequenas empresas que estão com débitos do Simples Nacional já podem pedir o parcelamento de até 120 meses. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ontem portaria com as normas para a adesão ao parcelamento de dívidas tributárias.

Quem não se regularizar poderá ser desligado do regime simplificado de tributação a partir do próximo ano. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300. De acordo com a Receita Federal do Brasil, são quase 600 mil pequenos negócios que devem R$ 21 bilhões.

O Sebrae recomenda que os empreendedores procurem a instituição e falem com o seu contador para fazer a adesão ao parcelamento de até dez anos para não correrem o risco de sair do sistema. As dívidas precisam ser eliminadas até 1º de janeiro, para fazer o pedido de nova opção pelo regime até dia 31 de janeiro.

“Caso seja encontrada alguma outra irregularidade, o empreendedor poderá ficar de fora do Simples e só voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018”, enfatiza o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, em nota enviada à imprensa.

Quem já obteve parcelamento anterior com a Receita, no âmbito do Simples, agora também poderá se beneficiar do novo prazo de 120 meses.

O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional, no serviço Parcelamento – Parcelamento Especial – Simples Nacional.

Mais medidas

Também foi publicada no Diário Oficial da União de ontem Resolução CGSN 130, do Comitê Gestor, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2017. São eles:

R$ 1,8 milhão para Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e R$ 2,520 içhões para Maranhão, Pará e Tocantins.

De acordo com nota enviada à imprensa ontem pelo fisco federal, os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí deixaram de adotar sublimite. Nesses locais, e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3,600 milhões.

Além disso, o artigo de número 129 autoriza a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, até o dia 31 de dezembro do ano que vem, mecanismos próprios de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos entre 2012 e 2014.

Fonte: DCI