O banco pode usar o meu cheque especial para quitar outra dívida?

Leitor relata que banco está debitando parcelas de empréstimo pessoal do seu limite do cheque especial. Especialista responde se prática é legal

Pergunta do leitor: Estou desempregado há meses e tenho sobrevivido com o dinheiro que recebo por um trabalho informal. Contudo, não tenho conseguido ganhar o suficiente para pagar despesas básicas, como aluguel, alimentação, água e luz. Por conta disso eu acabei usando o cheque especial e, após alguns gastos inesperados, também tive de contratar um empréstimo pessoal no banco. Agora as prestações do empréstimo são debitadas automaticamente da minha conta corrente e minha dívida com o cheque especial só aumenta por conta destas parcelas e pelos juros de quase 14% ao mês. Como não tenho conseguido zerar esse saldo, o que eu devo fazer?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Quando o banco usa o limite de cheque especial de seus clientes para pagamento de dívidas pratica um ato arbitrário e ilegal, já que o limite do cheque especial nada mais é do que um empréstimo pré-aprovado, que deve ser utilizado quando o cliente quiser. O uso do cheque especial não deve servir para beneficiar a instituição financeira, que acaba lucrando duas vezes: quando recebe a parcela e quando recebe os juros abusivos deste empréstimo.

Você pode interromper este abuso entrando com uma ação na Justiça, com o objetivo de ser ressarcido dos valores que foram indevidamente descontados de seu limite de crédito, e, consequentemente, dos juros impostos por conta deste uso indevido.

O pedido de ressarcimento deve ser feito, segundo o Código de Defesa do Consumidor, em valores correspondentes ao dobro do que foi indevidamente retirado da sua conta corrente. Você pode, inclusive, pedir indenização por danos morais e materiais que possa tenha sofrido.

O banco, caso queira, pode ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida existente. Neste caso, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida.

Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.

São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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Fonte: Exame.com