O acordo que está sendo negociado com os bancos diz respeito às perdas nas cadernetas de poupança provocadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990; valor a ser pago é estimado em R$ 26 bilhões
BRASÍLIA – O acordo que está sendo negociado entre bancos e poupadores, a respeito das perdas nas cadernetas de poupança provocadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, prevê que todos os brasileiros que entraram com ações na Justiça – sejam elas individuais ou coletivas – sejam pagos.
Essa questão a respeito de quem será contemplado pelo acordo, conforme uma fonte que está a par das discussões, foi superada. Tanto a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) quanto as entidades que representam os poupadores já concordaram que o pagamento das perdas, se o acordo for fechado, valerá para todos aqueles com ações ajuizadas. Conforme a fonte, este foi um dos primeiros itens acordados na mesa de negociação.
Existem hoje nas várias instâncias da Justiça brasileira cerca de 1,1 milhão de ações que pedem ressarcimento por perdas ocorridas nos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Essas ações se arrastam há décadas, sem que surja uma decisão definitiva.
Nos últimos meses, a Advocacia Geral da União (AGU) vem costurando um acordo com a participação do Supremo Tribunal Federal (STF), do Banco Central, da Febraban e de entidades que representam os poupadores, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).
Atualmente, a discussão gira em torno de detalhes jurídicos. Além disso, a Febraban e entidades de poupadores preparam-se para discutir valores a serem pagos. Uma reunião entre as partes estava marcada para a última terça-feira, 29, em Brasília, mas a Febraban pediu mais uma semana para trabalhar melhor os dados.
Na próxima terça-feira, 5, as partes se encontrarão na AGU com números nas mãos e tentarão um acordo.
Do lado dos poupadores, o valor total a ser pago é estimado entre R$ 18 bilhões e R$ 26 bilhões. O montante final dependerá de eventuais descontos a serem concedidos. O valor da Febraban pode estar mais próximo de R$ 50 bilhões, mas o número definitivo ainda está sendo trabalhado.
O fato é que, se o acordo for fechado, os poupadores tendem a receber os valores de forma parcelada e com descontos. Uma das ideias é adotar o critério de idade do beneficiário e de valor envolvido: quanto maior a idade, menor o parcelamento; quanto maior o valor, maior o parcelamento.
Juridicamente, a proposta é de que o acordo sobre as perdas da poupança nos planos econômicos seja feito por adesão posterior. Neste caso, o poupador vai avaliar as condições do acordo – valores, prazos e descontos – e aceitar ou não. Quem ficar de fora continuará com a ação na Justiça, aguardando julgamento do STF.
Como boa parte das ações está na Justiça há décadas, a expectativa é de que a maioria dos poupadores faça a adesão ao acordo. Assim, restaria ao STF julgar um caso com valores muito inferiores aos do passado. Anos atrás, a Febraban chegou a citar um valor de R$ 341 bilhões para a causa.
Existe ainda a possibilidade de o STF, que tem participado das discussões, dar uma abrangência “erga omnes”, o que significa validar o acordo para todos os poupadores. Seria uma abrangência definitiva, em que poupadores com ações aderem automaticamente.
O que já está passível entre as partes é que o acordo vai eliminar a possibilidade de, no futuro, poupadores que ainda não recorreram à Justiça ingressarem com novas ações. Isso, em tese, elimina um risco importante para os bancos, já que as ações atualmente na Justiça representam menos de 10% do total de poupadores que, nas décadas de 1980 e 1990, foram afetados pelos planos econômicos.
Disputa antiga. Em 2013, um julgamento conjunto de quatro recursos extraordinários e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a respeito dos planos econômicos, chegou a ser iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF). Só que o julgamento, que serviria de referência para todas as ações nas demais instâncias, foi interrompido para análise de recursos.
Posteriormente, o STF ficou sem quórum mínimo para o julgamento, já que quatro dos onze ministros se declararam impedidos. No ano passado, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, decidiu participar do julgamento, após seu pai retirar da justiça uma ação a respeito dos planos. Isso elevou o quórum para oito – o necessário para o julgamento ser feito.
Neste período, a AGU começou a costurar o acordo. A expectativa de todas as partes envolvidas é que, de fato, um acordo seja fechado nas próximas semanas.
Fonte: Estadão