Índice foi puxado pelos preços no atacado, que passaram a subir 0,63 por cento após queda de 0,14 por cento na segunda prévia de agosto
São Paulo – O avanço dos preços no atacado compensou a queda no índice ao consumidor e o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) acelerou a alta a 0,41 por cento na segunda prévia de setembro, após variação positiva de 0,03 por cento no mesmo período do mês anterior, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta segunda-feira.
No período, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60 por cento do índice geral e apura a variação dos preços no atacado, passou a subir 0,63 por cento após queda de 0,14 por cento na segunda prévia de agosto.
Dentro do IPA, as Matérias-Primas Brutas aceleraram a alta a 1,91 por cento, ante avanço de 0,98 por cento antes, com destaque para o comportamento dos itens bovinos, milho e mandioca.
Já os Bens Intermediários passaram a subiram 0,35 por cento, ante queda de 0,23 por cento na segunda prévia de agosto. O destaque ficou para o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção.
Para o consumidor os preços tiveram queda, com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30 por cento no índice geral, registrando deflação de 0,10 por cento, contra alta a 0,36 por cento antes.
O principal destaque foi o grupo Transportes, que desacelerou a alta a 0,42 por cento, ante avanço de 1,7 por cento antes, influenciado principalmente pela gasolina. O preço deste item teve alta de 1,83 por cento na segunda prévia de setembro, depois de ter subido 8,52 por cento no mesmo período do mês anterior.
Por sua vez apresentaram queda nos preços os grupos Alimentação, Habitação, Comunicação e Despesas Diversas.
Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avançou 0,22 por cento na segunda prévia de setembro, depois de subir 0,31 por cento no mês anterior.
O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.
A segunda prévia do IGP-M calculou as variações de preços no período entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência.
Fonte: Exame.com