Instituições financeiras representadas pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) decidiram suspender de vez a concessão de crédito aos servidores ativos e inativos do governo do Rio, em função de novos atrasos nos repasses relativos a parcelas dos empréstimos consignados retidas das folhas dos servidores do Estado. Em meados de julho, a maioria dos associados já havia suspenso a concessões de novos créditos a funcionários do Rio.
Até julho, a entidade não tinha o valor do atraso, mas cálculos mais recentes apontam que as pendências somam R$ 500 milhões, dos quais cerca de R$ 200 milhões devidos aos bancos associados à ABBC. O montante refere-se a valores em aberto dos meses de abril (referente à folha de março), maio (folha de abril), julho (de junho) e agosto (folha de julho).
De acordo com Alex Sander Gonçalves, diretor de crédito consignado da entidade, uma reunião foi agendada para o próximo dia 25 entre a ABBC e o novo secretário da Fazenda do Rio, Gustavo de Oliveira Barbosa, a fim de se buscar uma solução para as pendências.
Em 14 de junho, em reunião com representantes da associação, o então secretário da Fazenda do Rio, Júlio Bueno, garantiu que daquele mês em diante não ocorreriam mais atrasos nos repasses, assim como comprometeu-se a pagar os valores pendentes. Pela proposta sugerida, que ainda dependia das tratativas do Estado com o governo federal, o montante devido seria pago em cinco repasses mensais.
Segundo a ABBC, o valor relativo a junho foi repassado no próprio mês, mas, em julho, o que havia sido acordado não se cumpriu. Foram repassados apenas os valores dos servidores ativos, ficando pendente o repasse dos inativos, vinculados à Rio Previdência.
O problema não atinge apenas bancos menores, nem só o Rio. Entre os Estados que enfrentam dificuldades, há o caso do Rio, que não cumpriu o acordo; outros Estados negociam a dívida com os bancos; e há aqueles que não estão repassando o dinheiro aos bancos nem os avisando. Nas situações mais problemáticas, os bancos não desistem de acordos, mas têm alertado tribunais de contas.
Para os servidores públicos, a indefinição pode atrapalhar o acesso a uma das fontes de crédito mais baratas disponíveis. Segundo advogados, o prejuízo não pode ser atribuído ao servidor e já há casos em que é reconhecido o dano moral quando o nome é negativado sem culpa do trabalhador. Na falta de repasse, a previsão legal indica que é o Estado que responde. (Colaborou Flavia Lima)
Fonte: Valor Econômico