Entenda a regra que acaba que
entrou em vigor em janeiro de 2018
Desde a última terça-feira (02/01), quem vai a uma agência dos Correios querendo enviar uma encomenda qualquer precisa apresentar a nova fiscal do objeto. As encomendas que não estiverem de acordo com as novas orientações da estatal terão sua postagem recusada.
A nota fiscal deve ser colada na parte externa da encomenda. Caso o remetente não tenha o documento, deverá preencher um “formulário de declaração de conteúdo”, que também deverá ser afixado na parte externa do pacote. A regra já valia para pessoas jurídicas, como empresas de comércio eletrônico, mas é novidade para pessoas físicas.
Segundo os Correios, a medida tem o objetivo de atender às exigências de órgãos de fiscalização tributária, que estabelecem que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
Para esclarecer as principais dúvidas, os Correios publicaram uma lista de perguntas e respostas sobre a mudança. Confira os principais trechos:
Por que os Correios inventaram essa medida agora?
A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
A responsabilidade pelo documento fiscal é do remetente. Contudo, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a “transporte de bens entre não contribuintes” de ICMS. O site do Sebraetraz orientações para microempreendedores individuais que têm dúvidas sobre a necessidade ou não de nota fiscal. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sujeitas a legislações específicas.
Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Como saber se eu preciso emitir nota fiscal ou se posso utilizar a declaração de conteúdo?
A avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. A declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob penas previstas na lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.
De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para o guardar o documento.
O valor do produto precisa ficar visível?
Não. No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto, mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.
Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz (Secretaria da Fazenda);
Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio dividido dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.
A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.
Fonte: Época