O CENÁRIO DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO EM SÃO PAULO

A história da mediação, conciliação ou mesmo da arbitragem tem pouco mais de 20 anos no Brasil. No entanto, foi apenas há dois anos que a história da solução de conflito extrajudicial deu um salto verdadeiramente importante no Brasil. Alguns especialistas apontam que o marco zero dessas iniciativas seriam a promulgação do novo Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 13.140, de 2015 – mais conhecida como Lei de Mediação. O novo CPC incluiu nada menos que 20 artigos sobre mediação; entre eles, um código que dá ao juiz plenos poderes para tentar a mediação e a conciliação antes mesmo do início do processo na Justiça. Já a lei de mediação define regras básicas para esse tipo de solução, como quem, quando, como e em que condições ela poderá ocorrer.

Mas qual o cenário da mediação e conciliação? Essas duas leis deram impulso necessário para o início de um novo tempo nas relações de conflito no país – o que inclui a defesa do consumidor. Hoje, já existem até mesmo plataformas na internet com foco na mediação de conflito, como é o caso do Consumidor.gov.br, do governo federal, ou os privados Jussto e ConcilieJa.

Cejuscs                                                        

Além disso, a própria Justiça tem investido em espaços de conciliação e mediação. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, fez um levantamento a pedido da Consumidor Moderno sobre a quantidade de conflitos resolvidos sem a necessidade de uma ação na Justiça. Há, inclusive, um setor específico para esses acordos: os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Os dados a seguir foram coletados entre janeiro a abril de 2017. As informações foram separados em duas áreas: cível (que aborda diversos assuntos, inclusive o direito do consumidor) e a vara de família. Além disso, os dados incluem se dividem em um momento que antecede a ação na Justiça e, outro, durante o processo.

Veja:

noticias

TJSP/ divulgação

Fonte: Consumidor Moderno