Instituições têm até esta sexta para dar detalhamento da parceria firmada no fim de abril
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu explicações ao Bradesco e à operadora de meios de pagamento Cielo sobre a parceria entre as empresas envolvendo as máquinas de cartão. O prazo para envio das respostas aos questionamentos do tribunal da concorrência termina nesta sexta-feira 11.
Por meio de sua controlada Cielo, da qual é sócia juntamente com o Banco do Brasil, o Bradesco anunciou há duas semanas investimento em seu próprio terminal de captura de transações com cartões, a “Bradesquinha”.
Diante da parceria, o Cade abriu um inquérito administrativo pedindo esclarecimentos às instituições sobre a operação. O objetivo é averiguar as relações de exclusividade no credenciamento de algumas bandeiras de cartão.
O Cade pede, por exemplo, que as empresas expliquem se há planos para início da venda dos terminais de captura, de qualquer espécie, com a marca do banco junto à Cielo. “Em caso positivo, detalhar como será operacionalizada tal estratégia, contextualizando as condições de comercialização, de quem será a propriedade do terminal (banco ou adquirente), dentre outros aspectos relevantes a respeito da iniciativa”, diz ofício encaminhado às empresas no dia 27 de abril.
Sobre a distribuição de terminais pelo Bradesco ou pela Cielo, o órgão de defesa econômica pede que as companhias esclareçam quem será responsável pela venda, público-alvo e contextualize as condições de comercialização – valor, taxas, pacotes de serviços atrelados, dentre outros.
Além disso, o Cade pede que detalhem as possíveis formas em que esses equipamentos serão comercializados pelo Bradesco conjuntamente com outros produtos e serviços do banco, como os pacotes de serviços, descontos condicionados, programa de fidelidade ou relacionamento.
“A venda de terminais pela Cielo, se de fato vier a ocorrer, está de alguma forma vinculada à manutenção do domicílio bancário no Bradesco?”, questiona o Cade ao pedir que informem as condições, dando exemplo de contrato de fornecimento das maquininhas.
E por fim pergunta se “a oferta de máquinas de captura pelo Bradesco – proprietárias ou não, mas com a marca Bradesco atrelada – possibilita ao cliente do banco o acesso a condições mais favoráveis aos produtos e serviços – como taxas de juros diferenciadas, pacotes de tarifas distintos?
De acordo com o órgão de defesa econômica, a recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados constitui infração punível com multa diária de 5.000 reais, podendo ser aumentada em até vinte vezes.
E adverte ainda que a “enganosidade ou a falsidade de informações, de documentos ou de declarações prestadas ao Cade será punível com multa pecuniária no valor de 5.000 reais a 5 milhões de reais, de acordo com a gravidade dos fatos e a situação econômica do infrator, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis”.
Outro lado
Procurada, a Cielo informou, por meio de nota, que “a iniciativa de máquinas co-branded com Bradesco é reflexo de uma prática já existente na companhia, que busca associar a força de marcas parceiras à marca da Cielo. Não há nenhuma alteração no modelo operacional da Cielo com os lojistas – a Cielo segue sendo responsável pela prestação de serviço junto ao lojista”.
O Bradesco disse que não comenta o assunto.
Fonte: Veja