Exigência faz parte da nova plataforma da Febraban. Prefeituras devem ficar atentas ao prazo de 26 de maio para não deixarem de arrecadar tributos
A partir do dia 26 de maio de 2018 todos os boletos bancários emitidos no Brasil com valor de R$ 400 ou mais precisarão ser registrados na nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Sem essa adequação, os títulos não serão aceitos pelas instituições financeiras. A exigência é mais uma etapa do cronograma de implantação da Nova Plataforma de Cobrança da Febraban.
Além das empresas que emitem boletos, a orientação é válida também para todos os órgãos públicos que cobram taxas ou tributos dos cidadãos. Para que a novidade não interfira na arrecadação, é fundamental que os gestores públicos providenciem a adoção de uma plataforma digital que registre automaticamente cada boleto emitido. Dessa forma, quando o cidadão acessar o site do município e solicitar a emissão de uma guia para o recolhimento do IPTU, por exemplo, o sistema vai registrar automaticamente aquele documento na plataforma da Febraban, habilitando-o para o pagamento.
O novo recurso exige a identificação precisa do credor e o pagador, por meio dos números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que aumenta a segurança da operação e facilita eventuais cobranças por inadimplência. A mudança também elimina o risco de pagamento em duplicidade ou da emissão de boletos falsificados. Como cada título será registrado e ficará vinculado a duas personalidades jurídicas, é possível identificar e rastrear o fluxo, garantindo que o dinheiro chegará ao destinatário correto.
Nas cidades que usam plataformas integradas de gestão pública, sobretudo as baseadas na computação em nuvem como a desenvolvida pela IPM Sistemas, o procedimento leva menos de um minuto. Em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (PR), e Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí (SC), a prefeitura identificou a emissão de mais de mil boletos por dia, todos com registro simultâneo.
O analista de qualidade da empresa, Anderson dos Santos, diz que a plataforma Atende.Net, desenvolvida para a gestão completa das prefeituras brasileiras, “já está totalmente adaptada à nova exigência dos bancos e qualquer novo boleto emitido já sai registrado”. Segundo ele, outro aspecto positivo é a atualização da base cadastral dos contribuintes, que terão que inserir o CPF para ter acesso ao documento.
Em operação desde julho de 2017, a nova plataforma de cobrança criada pela Febraban começou aceitando apenas boletos acima de R$ 50 mil. Desde setembro do ano passado, documentos com valor igual ou superior a R$ 2 mil podem ser processados pelo sistema — o que corresponde a 3,7% dos cerca de 4 bilhões de boletos emitidos no Brasil anualmente.
Confira o cronograma de implantação:
A partir de 26 de maio de 2018: boletos de R$ 400 ou mais
A partir de 21 de julho: boletos de R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro de 2018 o processo deve ser concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito, doações e outros.
Fonte: Segs