Chama o síndico: 30% dos processos jurídicos que envolvem condomínios estão relacionados a problemas trabalhistas

Consultoria especializada pode diminuir conflitos entre condôminos e síndicos em relação a contratos trabalhistas e prestação de serviços

A questão trabalhista é um dos principais problemas enfrentados por um condomínio – seja pelo custo do funcionário, que em alguns empreendimentos chega a 50% do orçamento; ou pelos processos jurídicos recorrentes de problemas trabalhistas, que somam 30% dos processos envolvendo condomínios, de acordo com dados da SBAC Advogados – escritório especializado em startups e PMEs.

Entre as principais causas estão a terceirização dos serviços administrativos, ou a função do síndico, que pode ter um funcionário contratado pelo condomínio, ser exercida por uma administradora contratada, ou ainda pelo serviço prestado por um morador em troca da isenção da cota condominal. A decisão por um ou outro modelo deve levar em consideração o custo da contratação e a necessidade de cada empreendimento.

“O contrato de trabalho – tanto no caso do trabalhador registrado como síndico ou zelador, como no caso da empresa terceirizada – deve descrever as funções e direitos do cargo em questão, a fim de evitar questões sobre acúmulo de funções e horas extras, como ocorre na maioria dos casos”, afirma Pedro Schaffa, sócio-fundador da SBAC Advogados.

Reforma trabalhista

A nova legislação trabalhista, publicada em novembro de 2017, altera algumas resoluções da CLT que impactam diretamente as relações trabalhistas em condomínios, principalmente no que se refere ao custo das relações trabalhistas.

Com a mudança na legislação, o condomínio pode contratar serviços de jardineiro e faxineiro como trabalhadores autônomos, ou ainda registrá-lo com horário diferenciado, alternativo às 44 horas semanais, podendo contratar o serviço com uma carga horária menor e com custo menor. A cláusula sobre a terceirização da atividade-fim das empresas e condomínio possibilita que os condomínios terceirizem qualquer área de trabalho do empreendimento.

“A legislação abrange ainda cláusulas sobre férias, rescisão contratual e demais pontos de interesse entre trabalhadores e empresas, que devem ser considerados e negociados caso a caso, mas estes pontos específicos podem representar grandes benefícios aos condomínios”, afirma Schaffa.

Fonte: Segs