Senador quer tabelar juros do cartão

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cartões de Crédito, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) estuda editar uma série de proposições legislativas buscando reduzir a taxa de juros. Ele já apresentou um projeto de lei impondo limites à chamada “trava bancária”, de exclusividade no adiantamento de recebíveis de cartão. Mas a proposta mais polêmica seria um tabelamento do juro cobrado no cartão de crédito em 20 vezes o valor da taxa Selic.

Segundo Ataídes, a proposta de tabelamento será colocada em marcha se os bancos privados e o Banco Central não se mexerem por conta própria para reduzir as taxas até o fim dos trabalhos da CPI, previsto para outubro. A taxa na modalidade fechou abril em 238,7% ao ano e sobe a 370% para o cliente não regular, aquele que não paga o mínimo de 15% da fatura.

Outras propostas que Ataídes debateu com o presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, e diretores do BC em reunião nesta terça-feira, são a redução no prazo de pagamento aos lojistas, que hoje ocorre em cerca de 30 dias depois da venda. E uma espécie de limite para a taxa cobrada no cheque especial.

Também participaram da reunião os senadores Fernando Bezerra (MDB-PE), relator da CPI, e Dário Berger (MDB-SC), vice-presidente do colegiado.

Em relação ao pagamento aos lojistas, os senadores ouviram do BC que o órgão já trabalha com o mercado na redução desse prazo e que alguma mudança abrupta nesse modelo poderia levar à falência de fintechs (empresas de tecnologia financeira) que aumentaram a competição no setor.

No caso do cheque especial, há uma proposta de autorregulação feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que entra em vigor em julho. Se o cliente utilizar mais de 15% do limite por 30 dias seguidos, ele receberá uma oferta para parcelamento a taxas menores. O juro do cheque especial estava em 321% ao ano em abril.

Uma das ideias de Ataídes que já virou projeto de fato é o PLS 272, que busca limitar a chamada “trava bancária” nas operações de antecipação de recebíveis decorrentes de transações com cartão de crédito.

Pelo texto do projeto, fica vedado que a instituição emissora ou credenciadora do cartão de crédito exija exclusividade quanto à antecipação de recebíveis de vendas. E que “a ‘trava bancária’ aplicada sobre os recebíveis de cartões de crédito em função de operação de antecipação de recebíveis ou concessão de crédito não poderá incidir além do volume de recebíveis necessários para garantir tais operações, conforme disposto em regulamento”. O texto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e pode receber emendas até o dia 7 de junho.

Segundo Ataídes, as empresas têm em torno de R$ 850 bilhões em recebíveis em potencial, volume equivalente às transações anuais com cartão de crédito no país. Com o projeto, diz ele, será possível destravar esse mercado para que os lojistas possam utilizar esses recursos para outras finalidades, como contrair empréstimos junto a outras instituições bancárias ou fornecedores.

“O objetivo é permitir que as empresas tenham liberdade de utilizar esse patrimônio, esse recurso financeiro que têm, para contrair dívida ou aumentar seu capital de giro”, diz o senador.

No modelo atual, para financiar as vendas no cartão de crédito o lojista dispõe, basicamente, de duas alternativas. Antecipar o recebimento junto às credenciadoras, como Cielo, Rede e PagSeguro, com um desconto. Ou fazer uma operação junto aos bancos, geralmente mais longa, que aceita os recebíveis de cartão como garantia.

Hoje, há um controle de garantias privado feito pelos bancos e credenciadores no âmbito da câmara de compensação CIP, o chamado Sistema de Controle de Garantias (SGC). Por esse acordo privado, todas as operações da empresa X só podem ser arrecadadas pelo banco Y. Essa é a chamada “trava bancária”. Todos os recebíveis são travados independentemente do volume da operação.

Nas justificativas do projeto, Oliveira argumenta que a “trava bancária” deveria ser aplicada apenas sobre o volume de recebíveis necessários para garantir uma operação de crédito. “No entanto, é comum que ela recaia sobre todo o volume de recebíveis, independentemente do valor do crédito solicitado, o que impede a disseminação de concorrência no setor, já que veda a utilização dos recebíveis pelos comerciantes em outras instituições. Isso permite que os grandes bancos cobrem taxas maiores para a realização das operações com menor risco”, diz.

A “trava bancária” existe como uma forma de impedir que o mesmo recebível seja utilizado mais de uma vez. Isso acontece por conta da falta de um sistema de registro público dos recebíveis, deixando explícito que aquela garantia já está em uso para determinada operação.

Para o economista de uma credenciadora ouvido pelo Valor, a redação do PLS proposto por Oliveira não deve resolver o problema, pois não trata da questão fundamental que é a publicidade sobre o uso dos recebíveis.

No limite, sem a garantia de que os recebíveis gerados pela empresa serão de fato destinados a garantir o empréstimo, os bancos e credenciadoras podem deixar de fazer esse tipo de operação ou elevar ainda mais a taxa de desconto em função do aumento do risco na antecipação.

Para outro especialista do setor de cartões, o legislador parece ter entendido uma das dores do setor, mas errou no remédio. “É ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central que cabe regular a atuação dos bancos e coibir situações que possam configurar abusos”, diz.

Para ele, é incompatível com a dinâmica de um mercado complexo, e em franco processo de inovação, tentar se estabelecer práticas por meio do Congresso.

Fonte: Blog Televendas