O consumidor poderá manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços. Proposta neste sentido foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa. Nesse caso, um novo contato só será permitido mediante vontade expressa do consumidor.
A proposta estabelece ainda que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.
O texto aprovado, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e, aos sábados, das 10h às 13h.
Relator no colegiado, o deputado Deley (PTB-RJ) recomendou a aprovação das alterações previstas no Projeto de Lei 9942/18, do Senado, que tramita apensado.
“As investidas dos fornecedores por meio telefônico ou eletrônico se tornaram uma prática extremamente incômoda”, argumenta o relator.
Deley considerou que o PL 9942/18 é mais adequado porque dá ao consumidor a opção de retirar seu contato apenas do cadastro de telemarketing das empresas das quais ele não deseja receber ofertas. Por isso, decidiu rejeitar o projeto principal (PL 9615/18) e o outro apensado (PL 10.064/18).
O texto aprovado determina ainda que, durante uma chamada telefônica, após informar o nome fantasia da empresa responsável pela oferta, o operador de telemarketing deverá consultar o consumidor se deseja ou não prosseguir com o atendimento e, em caso afirmativo, informar o número telefônico ou o meio eletrônico de contato para retorno.
A proposta proíbe ainda mais de três chamadas telefônicas ou contatos por meio eletrônico para o mesmo consumidor no mesmo dia. Entidades beneficentes também ficam proibidas de utilizar o serviço de telemarketing como meio de manutenção de suas atividades.
Ainda não há uma lei federal que dê a opção de o usuário bloquear seu número de telefone contra essas ligações. Em São Paulo, o serviço é uma realidade desde 2009, quando entrou em vigor a Lei de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O cadastro é administrado pelo Procon-SP. Depois do bloqueio, as empresas têm 30 dias para retirar o telefone do cadastro do telemarketing. Após este prazo, se o consumidor voltar a receber ligações, deve entrar novamente no sistema do Procon-SP e registrar a sua queixa. A empresa será notificada pelo órgão e tem 15 dias para apresentar sua defesa. Se a justificativa não convencer, é autuada e pode receber uma multa que varia de R$ 614 a R$ 9 milhões.
A iniciativa do Procon-SP tem servido de exemplo para outros estados, que instituíram, por meio de leis locais, cadastros que reúnem os telefones de quem não quer mais ser perturbado.
O projeto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Blog televendas